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Despacho 929/2022, de 24 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente do Centro Nacional de Pensões nas respetivas chefias de equipa e coordenadora

Texto do documento

Despacho 929/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente do Centro Nacional de Pensões nas respetivas chefias de equipa e coordenadora.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho 12015/2021, de 25 de novembro, do Diretor de Unidade de Apoio à Direção do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro, subdelego, nos Chefes de Equipa, Sónia Alexandra Alves Ricardo Fonseca, Chefe de Equipa de Tratamento de Informação, Graça Maria Henriques Pinto Sousa Lopes, Chefe de Equipa de Apoio ao Cliente, Ana Maria Pepe Marques Saldanha, Chefe de Equipa do Atendimento e na Coordenadora Maria João Nunes Ferreira Miguel, Coordenadora da Linha da Segurança Social, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à respetiva equipa:

2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.

3 - Na Chefe de Equipa de Tratamento de Informação os poderes para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Autorizar a restituição de valores deduzidos indevidamente nas pensões, designadamente, a título de contribuição para a ADSE e retenção na fonte de IRS.

4 - Os poderes ora conferidos não podem ser subdelegados.

5 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

4 de janeiro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, Dulce Maria Teixeira Colaço.

314870007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4784175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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