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Despacho 12015/2021, de 7 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor a Unidade de Apoio à Direção do Centro Nacional de Pensões

Texto do documento

Despacho 12015/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor a Unidade de Apoio à Direção do Centro Nacional de Pensões.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados através do Despacho 8015/2021, de 21/07/2021, do Senhor Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado no DR, 2.ª série, n.º 157, de 13/08/2021, subdelego com a faculdade de subdelegação na Diretora de Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, Dulce Maria Teixeira Colaço, no Chefe do Setor de Planeamento e Análise Estatística, Tiago José Silva Rodrigues e no Chefe de Equipa do Expediente, Manuel Santos Araújo os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nesta unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao respetivo núcleo, setor e equipa:

1.3.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.3.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3.4 - Despachar os processos relacionados com dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

1.3.5 - Afetar o pessoal, exceto de chefia, na área do respetivo núcleo, setor e equipa;

1.3.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo;

1.4 - Na Diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.4.1 - Autorizar a restituição de valores deduzidos indevidamente nas pensões, designadamente, a título de contribuição para a ADSE e retenção na fonte de IRS.

2 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva dependência.

3 - O presente despacho de subdelegação de poderes produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.

25 de novembro de 2021. - O Diretor da Unidade de Apoio à Direção, Miguel Filipe Neves de Sá.

314762497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4726167.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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