Despacho 928/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões nos chefes de equipa.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, pela Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 947/2017, de 30 de outubro, publicada no Diário da República n.º 209/2017, Série II, de 30 de outubro e pelo Despacho 10309/2018, publicado no Diário da República n.º 214/2018, Série II, de 07 de novembro e do Despacho 12536/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 250, de 28 de dezembro, subdelego, nos Chefes de Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência: Ana Paula Martins Vicente Simões Franco, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 1, Ana Maria Vitorino Pinheiro, Antunes, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 2, Ana Cristina Vasques Rosa Pereira Rusga, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 3, Sandra Cristina Pinto dos Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 4, Manuel Matias, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 5, Maria de Fátima Santos Cartaxo Teodósio, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 6, Carolina Augusta Canhoto Alves, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 7, Maria do Céu Constantino Santos, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 8, Ana Isabel da Silva Alves, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 9, Cláudio Manuel Casimiro Miguéns, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 10 e Nuno Carlos Santos Costa, Chefe da Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência 11, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes necessários para:
2.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;
2.2 - Processar prestações por morte e outras prestações que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa.
2.3 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.
3 - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo.
24 de setembro de 2020. - A Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Carla Joana Mendes Rainha.
314869952
Despacho 928/2022, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões
- Fonte: Diário da República n.º 16/2022, Série II de 2022-01-24
- Data: 2022-01-24
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência do Centro Nacional de Pensões nos chefes de equipa
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