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Aviso (extrato) 1416/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para as carreiras/categorias de técnico superior e assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1416/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns para as carreiras/categorias de técnico superior e assistente técnico.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP e aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 29-12-2021 da Senhora Vereadora com o Pelouro da Educação, Juventude e Desporto e o Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dra. Catarina Araújo, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2022 do Município do Porto, aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 13 de dezembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021, respetivamente:

2.1 - Ref.ª 2022-4 - Quatro postos de trabalho de Técnico Superior da área funcional Alojamento Local: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área do alojamento local." com a exigência habilitacional de Licenciatura em Gestão e Planeamento Urbano ou Licenciatura em Turismo, ou Licenciatura em Administração Autárquica, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, para o Departamento Municipal de Turismo e Comércio.

2.1.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é de um o número de postos a preencher por pessoas com deficiência.

2.2 - Ref.ª 2022-5 - Um posto de trabalho de Assistente Técnico da área funcional Alojamento Local: "Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente apoio técnico e administrativo em matéria de alojamento local.", com a exigência habilitacional de 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, para o Departamento Municipal de Turismo e Comércio.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos concursais será também efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município do Porto em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.

5 de janeiro de 2022. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

314872195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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