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Edital 69/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Edital 69/2022

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo.

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo - Alteração

Cristina Maria Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Penedono, faz público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013 de

12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Penedono, na sua sessão ordinária de 30 de dezembro de 2021, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º daquele diploma legal aprovou, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em reunião de 23 de dezembro 2021, a Alteração ao Regulamento Municipal para atribuição de Bolsas de Estudo, que irá ser publicado no Diário da República, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

Mais torna público que a presente alteração ao Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 de janeiro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal de Penedono, Cristina Maria Ferreira.

Alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

O Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo em vigor foi aprovado em 2011, tendo tido uma alteração nesse mesmo ano e uma segunda alteração no ano de 2020, visando a primeira a inclusão dos cursos CET no âmbito da sua aplicação e a segunda abranger um maior número de agregados familiares.

Na senda da última alteração, visando abranger cada vez mais estudantes pelo âmbito de aplicação do Regulamento, com atribuição de uma bolsa, pretende-se efetuar uma alteração ao mesmo, que faça da carência económica um critério preferencial e não uma condição imprescindível para a sua atribuição.

Atendendo a que o custo das deslocações, alojamento e materiais de estudo tem aumentado significativamente, o Município pretende apoiar com bolsa de estudo um maior número de agregados familiares, servindo como incentivo à obtenção de formação de grau superior por parte dos jovens estudantes, combatendo o abandono escolar e fomentando a qualificação dos nossos jovens.

A ponderação dos custos e benefícios do instrumento de apoio consubstanciado no presente regulamento não onera significativamente ou de forma desproporcionada os interesses financeiros do Município, sendo os benefícios obtidos muito superiores aos custos. A alteração proposta pretende incrementar o apoio aos agregados familiares dos estudantes, facilitando o acesso ao ensino e formação, promovendo a sua capacitação e especialização, proporcionando assim consequentemente uma melhoria da qualidade de vida dos Munícipes.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA e da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), u) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, proponho que a Exma. Câmara delibere dar início ao procedimento administrativo relativo à alteração do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, introduzindo as seguintes alterações:

Artigo 2.º

[...]

1 - O presente regulamento disciplina o apoio a conceder, através da atribuição de bolsas de estudo, a estudantes com domicílio fiscal no concelho de Penedono, matriculados em estabelecimentos de ensino superior e de ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º ano).

2 - O diploma rege, ainda, os apoios a conceder, através da atribuição de bolsas de estudo aos estudantes matriculados em curso de especialização tecnológica.

Artigo 3.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes à obtenção de licenciatura ou de mestrado, este último quando integrado, de acordo com o processo de Bolonha ou, não sendo integrado naquele ciclo de estudos, exista o mesmo enquanto mestrado integrado noutra instituição de ensino superior nacional, e desde que a inscrição inicial no mesmo ocorra no ano letivo seguinte à conclusão da licenciatura.

4 - [...].

5 - [...].

Artigo 4.º

[...]

1 - Beneficiam da atribuição de bolsa de estudo os estudantes, que nos termos do presente regulamento demonstrem mérito, dedicação e aproveitamento escolar, visando assim, auxiliar nas despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina a suportar pelo candidato durante o ano letivo, com preferência pelos que sejam economicamente carenciados.

2 - [...].

3 - A bolsa de estudo para o ensino superior é uma prestação pecuniária, no valor de (euro) 200 (duzentos euros) mensais, suportada integralmente pelo Município de Penedono, referente a 10 meses, correspondente ao ano letivo (outubro a julho) e pago trimestralmente.

4 - A bolsa de estudo para o ensino secundário é uma prestação pecuniária, no valor de (euro) 100 (cem euros) mensais, suportada integralmente pelo Município de Penedono, referente a 9 meses, correspondentes ao ano letivo (outubro a junho) e pago trimestralmente.

5 - A bolsa de estudo para alunos que frequentem, ou pretendam frequentar, um curso de especialização tecnológica consubstancia-se numa prestação pecuniária, no valor de (euro) 150 (cento e cinquenta euros), suportada integralmente pelo Município de Penedono, referente a 9 meses, correspondente ao ano letivo (outubro a junho) e pago trimestralmente.

6 - [...].

7 - [...].

Artigo 7.º

[...]

1 - Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

a) (Revogada.)

b) [...].

c) [...].

d) [...].

e) [...].

f) (Revogada.)

g) [...].

h) [...].

Artigo 8.º

[...]

1 - [...].

2 - A apresentação da candidatura, nos termos do presente Regulamento, deverá decorrer conforme prazos definidos em Edital publicitado anualmente para os devidos efeitos, mediante preenchimento do Boletim de Candidatura respetivo, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) (Revogada.)

i) [...];

j) (Revogada.)

k) [...];

l) (Revogada.)

m) (Revogada.)

n) (Revogada.)

o) [...].

3 - (Revogado.)

4 - [...].

5 - [...].

314874058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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