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Aviso 1397/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Divulgação da aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Aboboreira e local para consulta dos elementos que integram a delimitação

Texto do documento

Aviso 1397/2022

Sumário: Divulgação da aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Aboboreira e local para consulta dos elementos que integram a delimitação.

Área de Reabilitação Urbana de Aboboreira

Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), na redação atual, que a Assembleia Municipal de Mação em sessão ordinária realizada no dia 2 de setembro de 2021, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 23 de junho de 2021, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Aboboreira.

Mais divulga que, em observância do estabelecido no mesmo número, artigo e diploma, os elementos que integram a delimitação da área de reabilitação urbana em questão poderão ser consultados na página eletrónica do Município (www.cm-macao.pt).

10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

314893733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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