Aviso 1397/2022, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Mação
- Fonte: Diário da República n.º 15/2022, Série II de 2022-01-21
- Data: 2022-01-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Divulgação da aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Aboboreira e local para consulta dos elementos que integram a delimitação
Texto do documento
Aviso 1397/2022
Sumário: Divulgação da aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Aboboreira e local para consulta dos elementos que integram a delimitação.
Área de Reabilitação Urbana de Aboboreira
Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), na redação atual, que a Assembleia Municipal de Mação em sessão ordinária realizada no dia 2 de setembro de 2021, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 23 de junho de 2021, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Aboboreira.
Mais divulga que, em observância do estabelecido no mesmo número, artigo e diploma, os elementos que integram a delimitação da área de reabilitação urbana em questão poderão ser consultados na página eletrónica do Município (www.cm-macao.pt).
10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
314893733
Sumário: Divulgação da aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Aboboreira e local para consulta dos elementos que integram a delimitação.
Área de Reabilitação Urbana de Aboboreira
Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Presidente da Câmara Municipal de Mação torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), na redação atual, que a Assembleia Municipal de Mação em sessão ordinária realizada no dia 2 de setembro de 2021, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 23 de junho de 2021, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Aboboreira.
Mais divulga que, em observância do estabelecido no mesmo número, artigo e diploma, os elementos que integram a delimitação da área de reabilitação urbana em questão poderão ser consultados na página eletrónica do Município (www.cm-macao.pt).
10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782251.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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