Aviso 1392/2022, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Loulé
- Fonte: Diário da República n.º 15/2022, Série II de 2022-01-21
- Data: 2022-01-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de assistente técnico
Texto do documento
Aviso 1392/2022
Sumário: Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de assistente técnico.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrados em 25/01/2021 com Ana Paula Figueiredo Lopes e em 01/02/2021 com João Filipe Gil Fernandes, na carreira e categoria de Assistente Técnico, foram renovados pelo período de 12 meses, a contar de 25/01/2022 e 01/02/2022 respetivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º da citada Lei.
4 de janeiro de 2022. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Sumário: Renovação de contratos de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de assistente técnico.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021 de 19/10/2021, em respeito pelo disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna público que, os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, celebrados em 25/01/2021 com Ana Paula Figueiredo Lopes e em 01/02/2021 com João Filipe Gil Fernandes, na carreira e categoria de Assistente Técnico, foram renovados pelo período de 12 meses, a contar de 25/01/2022 e 01/02/2022 respetivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 61.º da citada Lei.
4 de janeiro de 2022. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782246.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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