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Despacho 908/2022, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes e administrador do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho 908/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vice-presidentes e administrador do Instituto Politécnico de Viseu.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007 de 10 de setembro e n.º 11 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), do Despacho 9594/2021 de 1 de outubro de 2021 do Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior publicado no Diário da República n.º 82/2021, Série II de 2021-10-01, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego nos Vice-Presidentes e Administrador do Instituto Politécnico de Viseu seguidamente indicados, as seguintes competências:

1 - No Senhor Vice-Presidente, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques:

a) Autorizar a contratação e outorgar os contratos de pessoal docente.

b) Coordenar as atividades relativas ao Serviços de Relações Externas/International Office do IPV;

c) Gerir a implementação e desenvolvimento de estratégias de captação de estudantes, relativas aos processos de mobilidade de estudantes, docentes e não docentes, em programas nacionais ou internacionais.

d) Supervisionar as atividades dos dias abertos.

e) Superintender na gestão de espaços.

f) Autorizar e praticar atos no âmbito Reconhecimento de graus e diplomas.

g) Coordenar o desenvolvimento de atividades com as Associação de estudantes.

2 - No Senhor Vice-Presidente, Professor Doutor João Paulo Rodrigues Balula:

a) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas de pessoal docente.

b) Autorizar a equiparação a bolseiro no país e fora do país do pessoal docente e não docente.

c) Coordenar e conduzir os processos SAMA em curso, bem como novas candidaturas a programas financiados

d) Decidir sobre os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos do IPV.

e) Coordenar a proposta de aumento do número de vagas ao Presidente do IPV

f) Coordenar projetos e execução de novas infraestruturas.

g) Coordenar as atividades de Ensino e Formação.

h) Coordenar as atividades no âmbito das matérias relativas à avaliação do pessoal docente.

i) Autorizar e praticar atos relativos ao processo de avaliação de desempenho de pessoal não docente (SIADAP)

j) Coordenar e homologar a distribuição de serviço docente.

k) Superintender na gestão da Frota automóvel

l) Coordenar os Serviços de Informática e Transformação Digital.

3 - Na Senhora Vice-Presidente, Professora Doutora Helena Maria Vala Correia:

a) Autorizar e praticar atos e superintender na condução dos processos de acreditação e avaliação dos ciclos de estudo do IPV junto das entidades competentes.

b) Coordenar as matérias relativas à Investigação, Desenvolvimentos e Inovação.

c) Apoiar e dinamizar o funcionamento das unidades de Investigação do IPV.

d) Coordenar as matérias relativas à partilha e valorização de conhecimento, nomeadamente serviços de I&D e de propriedade intelectual.

e) Acompanhar e coordenar as atividades na área da Saúde, incluindo a participação do IPV no Centro Académico Clínico das Beiras.

f) Gerir e acompanhar os processos relativos à Qualidade.

g) Coordenar os Serviços de Documentação.

h) Gerir as atividades no âmbito da responsabilidade e Inovação social.

4 - No Senhor Administrador, Dr. Joaquim Carlos Magalhães Albuquerque:

a) Reconhecer os acidentes de serviço e doenças profissionais regulados pelo Decreto-Lei 503/1999 de 20/11 e Lei 59/2018 de 11/09.

b) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas do pessoal não docente do IPV;

c) Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte e autorizar o gozo, acumulação e alteração de períodos de férias e férias, antes da aprovação do mapa anual;

d) Autorizar os horários de trabalho e respetivas alterações;

e) Autorizar a justificação de faltas do pessoal não docente dos Serviços Centrais;

f) Autorizar ao pessoal não docente, a prestação de trabalho suplementar, noturno e em dia de descanso e feriados e autorizar que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente exigidos, desde que não impliquem uma remuneração superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação;

g) Superintender a gestão financeira e administrativa.

5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 01 de dezembro de 2021, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos Senhores Vice-Presidentes e Administrador, até à publicação deste despacho no Diário da República.

6 de janeiro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.

314876667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4782216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-21 - Lei 59/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, que estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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