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Aviso 1348/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Revogação do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2016 - Acordo coletivo de empregador público entre o Município de Coimbra e a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP)

Texto do documento

Aviso 1348/2022

Sumário: Revogação do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2016 - Acordo coletivo de empregador público entre o Município de Coimbra e a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP).

Revogação do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2016

Acordo Coletivo de Empregador Público entre o Município de Coimbra e a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP)

Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, define um conjunto de matérias que podem ser objeto de regulamentação coletiva de trabalho;

Considerando que o Município de Coimbra, empenhado na maior eficácia e eficiência do serviço público que presta, entendeu que a matéria da duração e organização do tempo de trabalho era merecedora de uma adequação à realidade e especificidades da autarquia local - tal como sucedia com a segurança e saúde -, justificando a celebração de um acordo coletivo que introduzisse o necessário ajustamento dos períodos de duração semanal e diária de trabalho, às reais necessidades e exigências dos serviços municipais e dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, proporcionando, em simultâneo, melhores condições de trabalho e de conciliação entre a vida profissional e pessoal dos respetivos trabalhadores, elevando, desse modo, os níveis de motivação e produtividade;

Foi estabelecido, neste contexto, o Acordo coletivo de empregador público, celebrado no dia 30 de setembro de 2014, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2016, páginas 2446 a 2451, e depositado em 11 de dezembro de 2015, ao abrigo do artigo 368.º da LTFP, sob o n.º 407/2015, a fls. 89 do Livro n.º 1 (1), entre os seguintes outorgantes:

Pelo Empregador Público:

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra.

Pela Associação Sindical:

Pela FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos:

José Joaquim Abraão, Membro da Comissão Executiva da FESAP, e Vice-Secretário-Geral do SINTAP, e mandatário para este efeito.

José Ribeiro Jacinto dos Santos, Membro do Secretário Nacional da FESAP, Secretário Nacional do SINTAP e mandatário para este efeito.

Carlos Alberto Costa Pereira Simões Ferreira, Membro do Secretário Nacional do Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais.

Considerando a intenção de proceder à substituição, na íntegra, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 97/2016, por revogação do mesmo, através da celebração de um Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) entre o Município de Coimbra e as seguintes estruturas representativas dos trabalhadores, a saber, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal (STRUP), o Sindicato Nacional das Polícias Municipais (SNPM), o Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais (SNBP), o Sindicato Nacional dos Motoristas (SNM), e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL), nos termos do n.º 1 da respetiva cláusula 2.ª, que estatui sobre a sua vigência, denúncia e sobrevigência;

Considerando que, sendo partes outorgantes, no que se reporta às estruturas representativas dos trabalhadores do Município de Coimbra - onde se incluem, obviamente, os que exercem funções nos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) -, entre outros, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), o Sindicato Nacional das Polícias Municipais (SNPM) e o Sindicato Nacional de Bombeiros Profissionais (SNBP), todos eles integrados e fazendo parte da Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP), entendeu esta última, em face da intervenção e participação de tais associações sindicais, em representação dos trabalhadores nelas filiados - o que sempre se verificou no Acordo coletivo de trabalho n.º 97/2016, ainda que de uma forma indireta -, não subscrever o Acordo Coletivo de Empregador Público que irá suceder àquele - substituindo-o na íntegra, na regulamentação nele exarada -, ao qual, de todo, não se opõe;

É revogado, neste contexto, e por acordo das partes, o Acordo coletivo de trabalho n.º 97/2016.

Coimbra, 13 de julho de 2021. - Pelo Município de Coimbra, Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, ao abrigo do previsto no artigo 27.º, n.º 2, alínea a) da LTFP. - Pela FESAP, José Joaquim Abraão, Secretário-Geral da FESAP e Secretário-Geral do SINTAP.

Depositado em 21 de setembro de 2021, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 37/2021, a fls. 29 do Livro n.º 3.

(1) A que se refere o Acordo de adesão n.º 6/2016 - Acordo de adesão entre os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) e a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP), celebrado no dia 10 de fevereiro de 2016, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, páginas 11439 a 11440, e depositado em 8 de março de 2016, ao abrigo do artigo 368.º da LTFP, sob o n.º 147/2016, a fl. 24 do livro n.º 2 (DOC. 2).

23 de setembro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Elda Morais.

314629576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780818.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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