Aviso (extrato) 1346/2022, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
- Data: 2022-01-20
- Parte: J1
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cinco adjuntos de operações do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz se público que, por meu despacho, de 06 de dezembro de 2021, procedemos à abertura de procedimento concursal tendente ao recrutamento dos cinco Adjuntos de Operações do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil - cargos de direção intermédia de 1.º grau - nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, em articulação com o n.º 1 do artigo 20.º do EPD.
2 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação de candidatura serão objeto de publicação, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público - BEP, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do EPD, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
16 de dezembro de 2021. - O Presidente, Duarte da Costa.
314836036
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780800.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2019-04-01 -
Decreto-Lei
45/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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