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Aviso 1337/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Anulação de procedimentos concursais comuns abertos para a carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 1337/2022

Sumário: Anulação de procedimentos concursais comuns abertos para a carreira geral de técnico superior.

Anulação dos procedimentos concursais comuns, abertos para a carreira geral de técnico superior, área de economia: proc. 08/2020 e 39/2020

No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 72/ PCM/2021, de 20 de outubro, torna-se público, que foi deliberado em reunião de Assembleia Municipal, datada de 6 de dezembro de 2021, a anulação do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de técnico superior, área de Economia, (Proc. 08/2020), publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 68 de 6 de abril de 2020 e na BEP com o n.º de oferta -OE202005/0387 e do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de técnico superior, área de Economia (Proc. 39/2020), publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 248 de 23 de dezembro de 2020 e na BEP com o n.º de oferta -OE202012/0572, ambos para o exercício de funções no Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais, em virtude de se ter verificado erro sobre o requisito de admissão nomeadamente a inscrição como membro da Ordem Profissional, devendo apenas ser exigido na data de constituição do vínculo.

Em consequência, foi deliberado na mesma reunião de Assembleia Municipal a abertura de novo procedimento concursal comum para o preenchimento destes postos de trabalho.

Consideram-se, desta forma, notificados todos os candidatos da anulação do procedimento concursal supramencionado.

3 de janeiro de 2022. - A Vereadora, Dr.ª Célia Correia.

314866306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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