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Aviso 1325/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo - revisão

Texto do documento

Aviso 1325/2022

Sumário: Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo - revisão.

Revisão do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo

Elaboração e participação pública

José Alexandre da Silva Almeida, presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos do artigo 119.º, conjugado com os artigos 76.º, 88.º e 120.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Paredes deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2021, proceder à segunda revisão do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo e a abertura de um período de participação pública, tendo isentado o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica e aprovado a respetiva definição da oportunidade e dos termos e referências e fixado o prazo de 13 meses para a respetiva elaboração. Em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, avisam-se todos os interessados de que ira decorrer, durante 15 dias, contados a partir do quinto dia da publicação no Diário da República da decisão de início do procedimento de elaboração da revisão, um período de participação pública, dentro do qual poderão ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Lordelo. A deliberação de Câmara que determinou a abertura do procedimento de revisão, acompanhada do Relatório de Fundamentação, oportunidades e termos de referência, Metodologia e Programação de Trabalhos, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento, sita no edifício da Câmara Municipal de Paredes, Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, todos os dias úteis, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, e no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-paredes.pt. Todos os interessados poderão apresentar, durante o prazo estabelecido, sugestões ou pedidos de esclarecimento, mediante impresso/requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro de Planeamento e Urbanismo, disponível nos locais referidos no parágrafo anterior, devidamente instruído e submetido para apreciação via aplicação websig, disponível no sítio eletrónico oficial do Município, correio postal, para o endereço referido anteriormente, ou para o e-mail planeamento@cm-paredes.pt, ou entrega no Balcão Único, sito no edifício da Câmara Municipal de Paredes. Para constar se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitados no sítio oficial do Município e na comunicação social.

9 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.

614881964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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