Aviso 1324/2022, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Paredes
- Fonte: Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
- Data: 2022-01-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Plano de Urbanização Rebordosa e Parcial Lordelo, Vilela e Astromil - revisão
Texto do documento
Aviso 1324/2022
Sumário: Plano de Urbanização Rebordosa e Parcial Lordelo, Vilela e Astromil - revisão.
Revisão do Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil
Elaboração e Participação Pública
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos dos artigos 119.º, conjugado com os artigos 76.º, 88.º e 120.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Paredes deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2021, proceder à segunda revisão do Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial der Lordelo, Vilela e Astromil e à abertura de um período de participação pública, tendo isentado o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica e aprovado a respetiva definição da oportunidade e dos termos e referências e fixado o prazo treze meses para a respetiva elaboração. Em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, avisam-se todos os interessados de que irá decorrer, durante 15 quinze dias, contados a partir do quinto dia da publicação no Diário da República da decisão de início do procedimento de elaboração da revisão, um período de participação pública, dentro do qual poderão ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil. A deliberação de Câmara que determinou a abertura do procedimento de revisão, acompanhada do Relatório de Fundamentação oportunidades e termos de referência, Metodologia e Programação de Trabalhos, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento, sita no edifício da Câmara Municipal de Paredes, Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, todos os dias úteis, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, e no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-paredes.pt. Todos os interessados poderão apresentar, durante o prazo estabelecido, sugestões ou pedidos de esclarecimento, mediante impresso/requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro de Planeamento e Urbanismo, disponível nos locais referidos no parágrafo anterior, devidamente instruído e submetido para apreciação via aplicação websig, disponível no sítio eletrónico oficial do Município, correio postal, para o endereço referido anteriormente, ou para o e-mail planeamento@cm-paredes.pt, ou entrega no Balcão Único, sito no edifício da Câmara Municipal de Paredes. Para constar se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitados no sítio oficial do Município e na comunicação social.
9 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.
614881956
Sumário: Plano de Urbanização Rebordosa e Parcial Lordelo, Vilela e Astromil - revisão.
Revisão do Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil
Elaboração e Participação Pública
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos dos artigos 119.º, conjugado com os artigos 76.º, 88.º e 120.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Câmara Municipal de Paredes deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2021, proceder à segunda revisão do Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial der Lordelo, Vilela e Astromil e à abertura de um período de participação pública, tendo isentado o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica e aprovado a respetiva definição da oportunidade e dos termos e referências e fixado o prazo treze meses para a respetiva elaboração. Em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, avisam-se todos os interessados de que irá decorrer, durante 15 quinze dias, contados a partir do quinto dia da publicação no Diário da República da decisão de início do procedimento de elaboração da revisão, um período de participação pública, dentro do qual poderão ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do Plano de Urbanização de Rebordosa e Parcial de Lordelo, Vilela e Astromil. A deliberação de Câmara que determinou a abertura do procedimento de revisão, acompanhada do Relatório de Fundamentação oportunidades e termos de referência, Metodologia e Programação de Trabalhos, estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento, sita no edifício da Câmara Municipal de Paredes, Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, todos os dias úteis, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, e no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-paredes.pt. Todos os interessados poderão apresentar, durante o prazo estabelecido, sugestões ou pedidos de esclarecimento, mediante impresso/requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro de Planeamento e Urbanismo, disponível nos locais referidos no parágrafo anterior, devidamente instruído e submetido para apreciação via aplicação websig, disponível no sítio eletrónico oficial do Município, correio postal, para o endereço referido anteriormente, ou para o e-mail planeamento@cm-paredes.pt, ou entrega no Balcão Único, sito no edifício da Câmara Municipal de Paredes. Para constar se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitados no sítio oficial do Município e na comunicação social.
9 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.
614881956
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780776.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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