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Aviso 1310/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Primeira Alteração Simplificada ao Plano de Urbanização de Arouca

Texto do documento

Aviso 1310/2022

Sumário: Primeira Alteração Simplificada ao Plano de Urbanização de Arouca.

1.ª Alteração Simplificada ao Plano de Urbanização de Arouca

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 30 de abril de 2021 aprovou, sob proposta da câmara municipal, no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 90.º do mesmo diploma, a 1.ª alteração simplificada ao Plano de Urbanização de Arouca, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158 de 17 de agosto de 2007.

A alteração abrange um imóvel sito na rua Dr. Figueiredo Sobrinho, na União de Freguesias de Arouca e Burgo, antes classificado como Espaço de Equipamento (EE3 - Junta de Freguesia de Arouca), que passará para Zona Urbana Consolidada (ZUC8), por se ter verificado a deslocalização do referido equipamento. O novo local ocupado pela sede da União das freguesias de Arouca e Burgo estava afeto no PU de Arouca a EE4 - Guarda nacional Republicana, que, entretanto, já havida mudado as suas instalações para novo local, também inserido na área do PU de Arouca.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação, publica-se no Diário da República a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou esta alteração e a carta de zonamento.

7 de janeiro de 2022. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.

Deliberação

Maria Cristina de Oliveira Saavedra, Segunda Secretária da Mesa da Assembleia Municipal de Arouca:

Certifico, que a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 30 de abril de 2021, aprovou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, a 1.ª alteração simplificada ao Plano de Urbanização de Arouca, ao abrigo do n.º 7 do artigo 123.º do RJIGT.

O referido é verdade.

6 de janeiro de 2022. - A Segunda Secretária da Mesa da Assembleia Municipal, Maria Cristina de Oliveira Saavedra.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

62368 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PZon_62368_0104_PL_Zon_PUA_1AS_Dez21.jpg

614883981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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