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Despacho 873/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no médico de saúde pública Dr. Alejandro Francisco Arias Iglésias, assistente graduado de saúde pública

Texto do documento

Despacho 873/2022

Sumário: Delegação de competências no médico de saúde pública Dr. Alejandro Francisco Arias Iglésias, assistente graduado de saúde pública.

Luís Moreno Delgado, Delegado de Saúde Coordenador da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE (ULSAM), delego no Médico de Saúde Pública, Dr. Alejandro Francisco Árias Iglésias, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 82/2009, de 02 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 04 de outubro, a competência para a prática dos atos de emissão de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência que impliquem acompanhamento por terceira pessoa para poderem exercer o seu direito de voto nos diferentes atos eleitorais.

10 de janeiro de 2022. - O Delegado de Saúde Coordenador da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, Dr. Luís Moreno Delgado.

314883032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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