Despacho 855/2022, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
- Data: 2022-01-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no pró-reitor para as Infraestruturas e Transformação Digital, Doutor José Manuel Machado Fernandes.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Pró-Reitor para as Infraestruturas e Transformação Digital, José Manuel Machado Fernandes, Especialista de Informática:
1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Cocoordenação da Comissão de Governação das Tecnologias e Sistema de Informação da Universidade, conjuntamente com o Vice-Reitor para a Transformação Organizacional e Simplificação Administrativa;
b) Promoção e monitorização de iniciativas orientadas para a transformação digital da Universidade, nomeadamente na definição e construção da arquitetura da informação, da arquitetura aplicacional e da arquitetura da infraestrutura tecnológica, em articulação com o Vice-Reitor para a Transformação Organizacional e Simplificação Administrativa;
c) Coordenação dos sistemas de informação e da cibersegurança da Universidade;
d) Coordenação do plano estratégico de desenvolvimento dos campi e demais infraestruturas da Universidade;
e) Monitorização da execução de empreitadas de obras públicas de natureza estruturante;
f) Desenvolvimento de políticas e promoção de medidas de sustentabilidade ambiental da Universidade;
g) Assinatura de contratos e protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, incluindo a participação em redes e consórcios, no âmbito da sustentabilidade ambiental, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade.
2 - A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão dos Campi e Infraestruturas.
3 - A coordenação da Unidade de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
31 de dezembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
314866428
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780728.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4780728/despacho-855-2022-de-20-de-janeiro