Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 855/2022, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no pró-reitor para as Infraestruturas e Transformação Digital, Doutor José Manuel Machado Fernandes

Texto do documento

Despacho 855/2022

Sumário: Delegação de competências no pró-reitor para as Infraestruturas e Transformação Digital, Doutor José Manuel Machado Fernandes.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Pró-Reitor para as Infraestruturas e Transformação Digital, José Manuel Machado Fernandes, Especialista de Informática:

1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Cocoordenação da Comissão de Governação das Tecnologias e Sistema de Informação da Universidade, conjuntamente com o Vice-Reitor para a Transformação Organizacional e Simplificação Administrativa;

b) Promoção e monitorização de iniciativas orientadas para a transformação digital da Universidade, nomeadamente na definição e construção da arquitetura da informação, da arquitetura aplicacional e da arquitetura da infraestrutura tecnológica, em articulação com o Vice-Reitor para a Transformação Organizacional e Simplificação Administrativa;

c) Coordenação dos sistemas de informação e da cibersegurança da Universidade;

d) Coordenação do plano estratégico de desenvolvimento dos campi e demais infraestruturas da Universidade;

e) Monitorização da execução de empreitadas de obras públicas de natureza estruturante;

f) Desenvolvimento de políticas e promoção de medidas de sustentabilidade ambiental da Universidade;

g) Assinatura de contratos e protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, incluindo a participação em redes e consórcios, no âmbito da sustentabilidade ambiental, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade.

2 - A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão dos Campi e Infraestruturas.

3 - A coordenação da Unidade de Serviços de Sistemas de Informação e Comunicação.

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

31 de dezembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

314866428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda