Despacho 853/2022, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
- Data: 2022-01-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na vice-reitora para a Cultura e o Território, Doutora Joana Maria Madeira Aguiar e Silva.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, na Vice-Reitora para a Cultura e o Território, Joana Maria Madeira Aguiar e Silva, Professora Associada:
1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Elaboração e monitorização do Plano de Ação Cultural da Universidade, em articulação com as unidades orgânicas, as unidades culturais e as unidades diferenciadas;
b) Assinatura de contratos e protocolos com entidades públicas ou privadas, incluindo a participação em redes ou consórcios, no âmbito da cultura e da relação com o território, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
c) Promoção e monitorização de projetos culturais desenvolvidos em articulação com entidades do território;
d) Promoção de iniciativas em colaboração com o Conselho Cultural da Universidade;
e) Promoção de uma política cultural integrada das unidades culturais;
f) Aprovação do modelo de gestão das unidades culturais;
g) Aprovação dos planos e relatórios de atividades das unidades culturais;
h) Promoção de atividades culturais nos campi;
i) Coordenação da Galeria da Universidade;
j) Coordenação da atividade da UMinho Editora;
k) Conceção e desenvolvimento do programa anual de debates, na Universidade, sobre as grandes questões societais contemporâneas.
2 - A coordenação da Unidade de Serviços de Documentação e Bibliotecas.
3 - A coordenação da participação da Universidade nas unidades diferenciadas Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva, Casa de Sarmento e Instituto Confúcio.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
31 de dezembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
314866347
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780726.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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