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Despacho 851/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para a Investigação e Inovação, Doutor Eugénio Manuel Faria Campos Ferreira

Texto do documento

Despacho 851/2022

Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para a Investigação e Inovação, Doutor Eugénio Manuel Faria Campos Ferreira.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, no Vice-Reitor para a Investigação e Inovação, Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira, Professor Catedrático:

1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Coordenação de projetos de diagnóstico e análise prospetiva da atividade científica da Universidade;

b) Coordenação das iniciativas no âmbito da ciência aberta, incluindo a coordenação do repositório de publicações científicas e de dados de investigação da Universidade;

c) Assinatura de contratos e de protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no âmbito da investigação e inovação, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;

d) Coordenação de projetos de investimento estratégico em infraestruturas científicas e tecnológicas;

e) Coordenação do sistema de spin-offs e start-ups da Universidade;

f) Coordenação do sistema de entidades participadas e associadas da Universidade, incluindo a representação do Reitor nas assembleias gerais destas entidades;

g) Desenvolvimento de políticas de recrutamento de investigadores e bolseiros de investigação;

h) Desenvolvimento da política de propriedade intelectual e de valorização do conhecimento da Universidade, incluindo a representação da Universidade no registo de patentes;

i) Coordenação dos procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura e acompanhamento de projetos de investigação e desenvolvimento, incluindo a assunção de encargos financeiros para a Universidade, em prévia articulação com o Reitor;

j) Coordenação dos procedimentos de candidatura no âmbito de programas de contratação de investigadores e de bolseiros de investigação, incluindo a assunção de encargos financeiros para a Universidade, em prévia articulação com o Reitor;

k) Proposta de overheads institucionais relativos a projetos de investigação e desenvolvimento, bem como de prestação de serviços e inovação;

l) Coordenação de projetos de prestação de serviços especializados à comunidade;

m) Presidência dos júris dos concursos para a carreira do pessoal docente do ensino universitário e politécnico;

n) Presidência e nomeação dos júris das provas de doutoramento;

o) Presidência e nomeação dos júris das provas para obtenção do título de agregado e do título de especialista;

p) Presidência e nomeação dos júris de reconhecimento de nível e de reconhecimento específico dos graus estrangeiros de licenciado, de mestre e de doutor;

q) Presidência e nomeação dos júris dos concursos de contratação de pessoal investigador de carreira e a termo resolutivo;

r) Coordenação do processo de avaliação do desempenho do pessoal investigador, à exceção do ato de homologação;

s) Coordenação da colaboração da Universidade com o International Iberian Nanotechnology Laboratory - INL.

2 - A coordenação do Gabinete de Processos Académicos.

3 - A representação da Universidade na TecMinho.

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

31 de dezembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

314866193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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