Despacho 850/2022, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
- Data: 2022-01-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para a Transformação Organizacional e Simplificação Administrativa, Doutor Luís Alfredo Martins Amaral.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, no Vice-Reitor para a Transformação Organizacional e Simplificação Administrativa, Luís Alfredo Martins Amaral, Professor Associado:
1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Elaboração da proposta de revisão dos Estatutos da Universidade, em articulação com o Reitor;
b) Cocoordenação da Comissão de Governação das Tecnologias e Sistema de Informação da Universidade, conjuntamente com o Pró-Reitor para as Infraestruturas e Transformação Digital;
c) Promoção e monitorização de iniciativas orientadas para transformação organizacional e simplificação administrativa da Universidade, nomeadamente na definição e construção da rede de processos organizacionais, em articulação com o Pró-Reitor para as Infraestruturas e Transformação Digital;
d) Promoção de iniciativas e medidas relativas à ética e à conduta universitárias, em articulação com o Conselho de Ética;
e) Conceção e desenvolvimento de programas orientados para melhorar a qualidade de vida na Universidade, promovendo a inclusão e a participação de todos;
f) Assinatura de contratos e protocolos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, incluindo a participação em redes ou consórcios, no âmbito da qualidade de vida nos campi, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;
g) Coordenação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;
h) Promoção de políticas e programas de formação dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão, incluindo pessoal dirigente;
i) Coordenação da avaliação do desempenho dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão.
2 - A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão e Acreditação da Qualidade.
As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.
31 de dezembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
314866322
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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