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Despacho 850/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no vice-reitor para a Transformação Organizacional e Simplificação Administrativa, Doutor Luís Alfredo Martins Amaral

Texto do documento

Despacho 850/2022

Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para a Transformação Organizacional e Simplificação Administrativa, Doutor Luís Alfredo Martins Amaral.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, dos n.os 1 e 5 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, no Vice-Reitor para a Transformação Organizacional e Simplificação Administrativa, Luís Alfredo Martins Amaral, Professor Associado:

1 - A competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Elaboração da proposta de revisão dos Estatutos da Universidade, em articulação com o Reitor;

b) Cocoordenação da Comissão de Governação das Tecnologias e Sistema de Informação da Universidade, conjuntamente com o Pró-Reitor para as Infraestruturas e Transformação Digital;

c) Promoção e monitorização de iniciativas orientadas para transformação organizacional e simplificação administrativa da Universidade, nomeadamente na definição e construção da rede de processos organizacionais, em articulação com o Pró-Reitor para as Infraestruturas e Transformação Digital;

d) Promoção de iniciativas e medidas relativas à ética e à conduta universitárias, em articulação com o Conselho de Ética;

e) Conceção e desenvolvimento de programas orientados para melhorar a qualidade de vida na Universidade, promovendo a inclusão e a participação de todos;

f) Assinatura de contratos e protocolos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, incluindo a participação em redes ou consórcios, no âmbito da qualidade de vida nos campi, dos quais não resultem encargos financeiros para a Universidade;

g) Coordenação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade;

h) Promoção de políticas e programas de formação dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão, incluindo pessoal dirigente;

i) Coordenação da avaliação do desempenho dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão.

2 - A coordenação da Unidade de Serviços de Gestão e Acreditação da Qualidade.

As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora delegadas.

31 de dezembro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

314866322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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