A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 836/2022, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reconhecimento da área protegida privada Vale das Amoreiras

Texto do documento

Despacho 836/2022

Sumário: Reconhecimento da área protegida privada Vale das Amoreiras.

Faz-se público o meu despacho de 5 de agosto de 2021:

Considerando que:

A Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e o Sr. Raban Freiherr von Mentzingen apresentaram, nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e da Portaria 1181/2009, de 7 de outubro, requerimento para a constituição da área protegida privada designada por "Vale das Amoreiras", tendo o mesmo merecido parecer técnico favorável que se acolhe;

A criação da área protegida privada, proposta pela Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e o Sr. Raban Freiherr von Mentzingen, contribuirá para a conservação de valores naturais relevantes, nomeadamente o habitat 9240 Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis (Diretiva Habitats) que ocupa uma parte significativa da área; habitat 5330 pt3 Medronhais (Diretiva Habitats); habitat 92B0 Florestas-galerias junto aos cursos de água intermitentes mediterrânicos com Rhododendron ponticum, Salix e outras espécies (Diretiva Habitats); Senecio lopezii, espécie da flora, endémica do sudoesta da Península Ibérica, considerada em perigo segundo a Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental; azevinho (Ilex aquifolium), espécie da flora com estatuto de proteção, Decreto-Lei 423/89 de 4 de dezembro, que a sul do Tejo apenas ocorre nesta zona; Zygodon conoideus, briófito com distribuição restrita em Portugal. Há ainda a referir a presença das espécies da fauna do anexo II da Diretiva Habitats: lagarto-de-água (Lacerta schreiberi), cágado-mediterrânico (Mauremys leprosa) e lontra (Lutra lutra).

Os valores naturais que ocorrem nessa área assumem, pelo seu valor científico, ecológico e paisagístico, uma especial relevância que justifica o seu reconhecimento e integração na Rede Nacional de Áreas Protegidas;

Assim, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 1181/2009, de 7 de outubro, determino:

1 - É designada a Área Protegida Privada Vale das Amoreiras (APPVA), cujo limite é fixado nos anexos I (descrição) e II (cartografia), fazendo parte integrante do presente despacho.

2 - A gestão da Área Protegida Privada Vale das Amoreiras é assegurada pelos proprietários: Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e Sr. Raban Freiherr von Mentzingen.

3 - O respetivo plano de gestão pode ser consultado em www.icnf.pt e ainda nos locais seguintes:

Sede do ICNF, I. P., sita na Av. da República, n.º 16, em Lisboa;

Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, sita em Edifício Multifunções, Largo do Infantário, Chinicato, Lagos.

7 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

ANEXO I

Descrição do limite da Área Protegida Privada Vale das Amoreiras

(Superfície 10,1ha)

O limite da APPVA corresponde a um polígono definido pelas linhas retas que unem os pontos com as coordenadas correspondentes à numeração definida na tabela seguinte.

SRC: PT-TM06/ETRS89



(ver documento original)

Sistema de referência coordenadas: PT-TM06/ETRS89; Elipsoide de referência: GRS80; Datum geodésico: ETRS89; Sistema de projeção cartográfica: Transversa de Mercator; Código EPSG: 3763.

ANEXO II

Carta do limite da Área Protegida Privada Vale das Amoreiras



(ver documento original)

314883721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Decreto-Lei 423/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de protecção do azevinho espontâneo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda