Despacho 836/2022, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
- Data: 2022-01-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhecimento da área protegida privada Vale das Amoreiras
Texto do documento
Despacho 836/2022
Sumário: Reconhecimento da área protegida privada Vale das Amoreiras.
Faz-se público o meu despacho de 5 de agosto de 2021:
Considerando que:
A Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e o Sr. Raban Freiherr von Mentzingen apresentaram, nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e da Portaria 1181/2009, de 7 de outubro, requerimento para a constituição da área protegida privada designada por "Vale das Amoreiras", tendo o mesmo merecido parecer técnico favorável que se acolhe;
A criação da área protegida privada, proposta pela Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e o Sr. Raban Freiherr von Mentzingen, contribuirá para a conservação de valores naturais relevantes, nomeadamente o habitat 9240 Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis (Diretiva Habitats) que ocupa uma parte significativa da área; habitat 5330 pt3 Medronhais (Diretiva Habitats); habitat 92B0 Florestas-galerias junto aos cursos de água intermitentes mediterrânicos com Rhododendron ponticum, Salix e outras espécies (Diretiva Habitats); Senecio lopezii, espécie da flora, endémica do sudoesta da Península Ibérica, considerada em perigo segundo a Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental; azevinho (Ilex aquifolium), espécie da flora com estatuto de proteção, Decreto-Lei 423/89 de 4 de dezembro, que a sul do Tejo apenas ocorre nesta zona; Zygodon conoideus, briófito com distribuição restrita em Portugal. Há ainda a referir a presença das espécies da fauna do anexo II da Diretiva Habitats: lagarto-de-água (Lacerta schreiberi), cágado-mediterrânico (Mauremys leprosa) e lontra (Lutra lutra).
Os valores naturais que ocorrem nessa área assumem, pelo seu valor científico, ecológico e paisagístico, uma especial relevância que justifica o seu reconhecimento e integração na Rede Nacional de Áreas Protegidas;
Assim, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 1181/2009, de 7 de outubro, determino:
1 - É designada a Área Protegida Privada Vale das Amoreiras (APPVA), cujo limite é fixado nos anexos I (descrição) e II (cartografia), fazendo parte integrante do presente despacho.
2 - A gestão da Área Protegida Privada Vale das Amoreiras é assegurada pelos proprietários: Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e Sr. Raban Freiherr von Mentzingen.
3 - O respetivo plano de gestão pode ser consultado em www.icnf.pt e ainda nos locais seguintes:
Sede do ICNF, I. P., sita na Av. da República, n.º 16, em Lisboa;
Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, sita em Edifício Multifunções, Largo do Infantário, Chinicato, Lagos.
7 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO I
Descrição do limite da Área Protegida Privada Vale das Amoreiras
(Superfície 10,1ha)
O limite da APPVA corresponde a um polígono definido pelas linhas retas que unem os pontos com as coordenadas correspondentes à numeração definida na tabela seguinte.
SRC: PT-TM06/ETRS89
(ver documento original)
Sistema de referência coordenadas: PT-TM06/ETRS89; Elipsoide de referência: GRS80; Datum geodésico: ETRS89; Sistema de projeção cartográfica: Transversa de Mercator; Código EPSG: 3763.
ANEXO II
Carta do limite da Área Protegida Privada Vale das Amoreiras
(ver documento original)
314883721
Sumário: Reconhecimento da área protegida privada Vale das Amoreiras.
Faz-se público o meu despacho de 5 de agosto de 2021:
Considerando que:
A Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e o Sr. Raban Freiherr von Mentzingen apresentaram, nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e da Portaria 1181/2009, de 7 de outubro, requerimento para a constituição da área protegida privada designada por "Vale das Amoreiras", tendo o mesmo merecido parecer técnico favorável que se acolhe;
A criação da área protegida privada, proposta pela Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e o Sr. Raban Freiherr von Mentzingen, contribuirá para a conservação de valores naturais relevantes, nomeadamente o habitat 9240 Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis (Diretiva Habitats) que ocupa uma parte significativa da área; habitat 5330 pt3 Medronhais (Diretiva Habitats); habitat 92B0 Florestas-galerias junto aos cursos de água intermitentes mediterrânicos com Rhododendron ponticum, Salix e outras espécies (Diretiva Habitats); Senecio lopezii, espécie da flora, endémica do sudoesta da Península Ibérica, considerada em perigo segundo a Lista Vermelha da Flora Vascular de Portugal Continental; azevinho (Ilex aquifolium), espécie da flora com estatuto de proteção, Decreto-Lei 423/89 de 4 de dezembro, que a sul do Tejo apenas ocorre nesta zona; Zygodon conoideus, briófito com distribuição restrita em Portugal. Há ainda a referir a presença das espécies da fauna do anexo II da Diretiva Habitats: lagarto-de-água (Lacerta schreiberi), cágado-mediterrânico (Mauremys leprosa) e lontra (Lutra lutra).
Os valores naturais que ocorrem nessa área assumem, pelo seu valor científico, ecológico e paisagístico, uma especial relevância que justifica o seu reconhecimento e integração na Rede Nacional de Áreas Protegidas;
Assim, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 1181/2009, de 7 de outubro, determino:
1 - É designada a Área Protegida Privada Vale das Amoreiras (APPVA), cujo limite é fixado nos anexos I (descrição) e II (cartografia), fazendo parte integrante do presente despacho.
2 - A gestão da Área Protegida Privada Vale das Amoreiras é assegurada pelos proprietários: Sr.ª Nelly Freifrau von Mentzingen e Sr. Raban Freiherr von Mentzingen.
3 - O respetivo plano de gestão pode ser consultado em www.icnf.pt e ainda nos locais seguintes:
Sede do ICNF, I. P., sita na Av. da República, n.º 16, em Lisboa;
Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, sita em Edifício Multifunções, Largo do Infantário, Chinicato, Lagos.
7 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
ANEXO I
Descrição do limite da Área Protegida Privada Vale das Amoreiras
(Superfície 10,1ha)
O limite da APPVA corresponde a um polígono definido pelas linhas retas que unem os pontos com as coordenadas correspondentes à numeração definida na tabela seguinte.
SRC: PT-TM06/ETRS89
(ver documento original)
Sistema de referência coordenadas: PT-TM06/ETRS89; Elipsoide de referência: GRS80; Datum geodésico: ETRS89; Sistema de projeção cartográfica: Transversa de Mercator; Código EPSG: 3763.
ANEXO II
Carta do limite da Área Protegida Privada Vale das Amoreiras
(ver documento original)
314883721
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780693.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-12-04 -
Decreto-Lei
423/89 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime de protecção do azevinho espontâneo.
-
2008-07-24 -
Decreto-Lei
142/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
Aviso
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