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Despacho 835/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Reconhecimento da área protegida privada Fraga Viva - Reduto do Batráquio

Texto do documento

Despacho 835/2022

Sumário: Reconhecimento da área protegida privada Fraga Viva - Reduto do Batráquio.

Faz-se público o meu despacho de 5 de agosto de 2021:

Considerando que:

A Associação Fraga Viva - Reduto do Batráquio apresentou, nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, na sua redação atual, e da Portaria 1181/2009, de 7 de outubro, requerimento para a constituição da área protegida privada designada por "Fraga Viva - Reduto do Batráquio", tendo o mesmo merecido parecer técnico favorável, que se acolhe;

A criação da área protegida privada proposta pela Associação Fraga Viva - Reduto do Batráquio contribuirá para a conservação de valores naturais relevantes, nomeadamente os associados à linha de água permanente, elemento estruturante, e de que é exemplo a galeria ripícola em bom estado de conservação formada principalmente pelo habitat prioritário 91E0* Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) (Diretiva Habitats). Na propriedade também pontuam afloramentos rochosos com a presença do habitat 8230 Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedum albi-Veronnicion dillenii (Diretiva Habitats). De entre as aves refere-se a presença de guarda-rios (Alcedo athis) espécie que integra o Anexo A-I da Diretiva Aves, cuco (Cuculus canorus), pica-pau-malhado-grande (Dendrocropos major), poupa (Upupa epops) e corvo (Corvus corax). Quanto aos anfíbios refere-se a presença da salamandra-de-pintas-amarelas (Salamandra salamandra), da rela comum (Hyla molleri) anexo B-IV da Diretiva Habitats e da rã ibérica (Rana iberica) anexo B-IV da Diretiva Habitats. Entre os invertebrados merece especial referência a espécie Euphydryas aurinia, lepidóptero identificado na área e incluída no anexo B-II da Diretiva Habitats;

Os valores naturais ocorrentes assumem, pelo valor científico, ecológico e paisagístico, uma especial relevância que justifica o seu reconhecimento e a integração na Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Assim, ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, com a redação atual, e do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 1181/2009, de 7 de outubro, determino:

1 - É designada a Área Protegida Privada Fraga Viva - Reduto do Batráquio (APPFVRB), cujo limite é fixado nos anexos I (descrição) e II (cartografia), fazendo parte integrante do presente despacho.

2 - A gestão da Área Protegida Privada Fraga Viva - Reduto do Batráquio é assegurada pela Associação Fraga Viva - Reduto do Batráquio, com o número de pessoa coletiva 514320320, com sede em Rua do Lugarinho n.º 10, 3640-015 Arnas, Sernancelhe.

3 - O respetivo plano de gestão pode ser consultado em www.icnf.pt e ainda nos locais seguintes:

Sede do ICNF, I. P., sita na Av. da República, n.º 16, em Lisboa;

Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro sita na Quinta do Soqueiro, R. Cónego António Barreiros, Viseu;

Sede da Associação Fraga Viva - Reduto do Batráquio, sita na Rua do Lugarinho n.º 10, Arnas- Sernancelhe.

7 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

ANEXO I

Descrição do limite da Área Protegida Privada Fraga Viva- Reduto do Batráquio

(Superfície 14,0ha)

O limite da APPFVRB corresponde a um polígono definido pelas linhas retas que unem os pontos com as coordenadas correspondentes à numeração definida na tabela seguinte.

SRC: PT-TM06/ETRS89



(ver documento original)

Sistema de referência coordenadas: PT-TM06/ETRS89; Elipsoide de referência: GRS80; Datum geodésico: ETRS89; Sistema de projeção cartográfica: Transversa de Mercator; Código EPSG: 3763.

ANEXO II

Carta do limite da Área Protegida Privada Fraga Viva - Reduto do Batráquio



(ver documento original)

314883487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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