Despacho 817/2022, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 14/2022, Série II de 2022-01-20
- Data: 2022-01-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cria o Grupo de Trabalho para a Formação da Polícia Marítima.
Com a reforma dos planos curriculares agora aprovada, a qual introduz aperfeiçoamentos nas estruturas formativas e respetivas durações horárias, quer no Curso de Formação de Agentes, quer no Curso de Promoção a Subchefe da Polícia Marítima (PM), importa desenvolver ações no sentido de se apurarem os melhores formatos e conteúdos programáticos para se organizar a formação graduada, atentas as necessidades funcionais que, atualmente, a carreira da PM claramente impõe.
Assim, e desde já, e tomando como premissa a forma como, com o novo diploma, foi estruturada a formação para a categoria de subchefe da PM, e a redefinição horária operada, sendo certo que em sede do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, aquele é o último curso estatutariamente previsto e estabelecido, e considerando, ainda, as obrigações funcionais resultantes do facto das categorias de chefe, subinspetor e inspetor implicarem, por definição legal, que os seus titulares são autoridades de polícia criminal, é imprescindível que seja estudada a adoção de uma formação graduada em estádio mais avançado na carreira, a qual tem que implicar a intervenção de estruturas de ensino direcionadas para o nível politécnico.
Neste contexto, atendendo às atribuições legalmente cometidas à Escola da Autoridade Marítima, bem como considerando a missão, atribuições, estrutura e especificidades que foram estabelecidas para a Unidade Politécnica Militar (UPM) cuja intervenção pode ter utilidade acrescida para o estudo de metodologias de ensino neste nível formativo, importa definir o procedimento adequado para os referidos estudos, pelo que determino:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para a Formação da PM (GTFPM) para desenvolver estudos e metodologias de ensino com vista a instituir uma formação graduada específica que seja adequada para as categorias superiores na carreira da PM.
2 - O GTFPM tem a seguinte constituição:
a) Um representante do comandante-geral da PM, que preside;
b) Um representante da UPM, departamento politécnico da Marinha;
c) Um representante da Escola da Autoridade Marítima;
d) O inspetor no ativo mais antigo da PM.
3 - O GTFPM deve submeter a despacho da tutela um primeiro relatório a prever a planificação curricular e respetivos conteúdos programáticos até 31 de março de 2022.
14 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
314905494
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-21 -
Decreto-Lei
248/95 -
Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
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