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Portaria 44/2022, de 20 de Janeiro

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Sumário

Altera o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima

Texto do documento

Portaria 44/2022

de 20 de janeiro

Sumário: Altera o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima.

Face às caraterísticas de especialidade material e funcional da Polícia Marítima (PM), como força policial que detém competência no âmbito do exercício da autoridade marítima, e do quadro de atribuições dos órgãos da Autoridade Marítima Nacional (AMN), o qual pressupõe o exercício de funções de vigilância, fiscalização e de polícia em águas sob soberania e jurisdição nacional e demais espaços fluviais sob jurisdição da AMN, bem como em espaços dominiais, balneares e nas áreas portuárias, assume particular importância o modelo formativo específico dos profissionais desta polícia, como consta da atual estrutura curricular vigente há cinco anos, e que tem constituído a base da sua formação multidisciplinar.

Considerando as especificidades funcionais da PM e o espaço onde predominantemente atua, para o qual deve estar primordialmente vocacionada, torna-se necessário que a formação inicial dos agentes contemple uma aprofundada vertente marítima, não apenas no sentido de os habilitar tecnicamente para a atividade operacional no mar, mas, também, visando incutir a imprescindível adaptação a este meio e uma cultura identitária própria da instituição.

Neste contexto, impõe-se alterar a estrutura curricular do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima (CFAPM), aprovado pela Portaria 251/2016, de 16 de setembro, introduzindo ajustamentos à respetiva estrutura curricular, como sejam novos conteúdos programáticos sistematizados por áreas, designadamente no que diz respeito à igualdade de género, higiene e segurança no trabalho, ordenamento e fiscalização do domínio público marítimo, entre outras matérias, bem como readaptar a carga horária que o curso atualmente tem.

O reajustamento horário curricular ora estabelecido, que permitirá uma integração dos agentes em período inferior àquele que se verifica atualmente, resulta da readaptação do processo formativo que se entende como mais adequado nesta fase inicial da carreira da PM, sendo que se desenvolverão os estudos necessários para ampliar a oferta de formação em níveis mais avançados, como sejam nas categorias superiores desta carreira policial, sejam aferidos e definidos os ajustamentos necessários a uma maior sustentabilidade programática, em termos de formação graduada.

Esta adequação da duração da formação, sob proposta do comandante-geral da Polícia Marítima, resulta da avaliação da experiência de cinco anos, da atual Portaria 251/2016, de 16 de setembro, e ocorre previamente ao início de novo curso para 25 agentes.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto da Escola de Autoridade Marítima, aprovado pelo Decreto Regulamentar 3/99, de 29 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O artigo 4.º do Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria 251/2016, de 16 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Duração

1 - O CFAPM tem uma duração de 1413 horas.

2 - [...]

3 - Após a conclusão do CFAPM, realiza-se o período do Estágio de Formação para agente da PM, de dois meses, num comando local, o qual é regulado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º»

Artigo 2.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular referida no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria 251/2016, de 16 de setembro, é aprovada em anexo à presente portaria, o qual altera e substitui o apêndice i do referido Regulamento Escolar.

Artigo 3.º

Grupo de Trabalho para a Formação da Polícia Marítima

Por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional será criado um grupo de trabalho para desenvolver estudos e metodologias de ensino com vista a instituir uma formação graduada específica que seja adequada para as categorias superiores na carreira da Polícia Marítima.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 14 de janeiro de 2022.

ANEXO

Estrutura curricular do CFAPM

(ver documento original)

114904692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4780631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-29 - Decreto Regulamentar 3/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Escola da Autoridade Marítima (EAM), que é publicado em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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