Portaria 70/93
de 19 de Janeiro
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal da Escola Portuguesa de Pesca, aprovado pelo Decreto-Lei 16/89, de 11 de Janeiro, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.
Mapa anexo à Portaria 70/93
(ver documento original)