Regulamento 67/2022, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Ilha
- Fonte: Diário da República n.º 13/2022, Série II de 2022-01-19
- Data: 2022-01-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribuição de subsídio aos estudantes residentes na freguesia da Ilha.
Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Estudantes Residentes na Freguesia da Ilha - Município de Santana
João Gomes Luís, Presidente da Junta de Freguesia da Ilha (Santana), torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento de atribuição de subsídio aos estudantes residentes na Freguesia da Ilha - Município de Santana, aprovado pela Assembleia de Freguesia da Ilha na sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia deliberada em reunião ordinária de 23 de novembro de 2021.
7 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Gomes Luís.
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Enquadramento legal
O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê a medida de apoio monetário aos estudantes residentes na Freguesia da Ilha, no âmbito das políticas de apoio social.
Artigo 3.º
Objetivos
Com a medida de apoio monetário aos estudantes, no âmbito das políticas de apoio social, pretende-se contribuir para o orçamento das famílias no concernente a despesas escolares.
Artigo 4.º
Âmbito
1 - Tendo em conta uma evolução demográfica fortemente caracterizada pelo envelhecimento da população;
2 - Tendo em conta o decréscimo da população residente na freguesia, consequência da baixa taxa de natalidade e da elevada taxa de emigração;
3 - Considerando o exposto um problema social da freguesia, a Junta de Freguesia da Ilha, dentro do seu campo de ação, das suas competências e possibilidades financeiras vem, deste modo, implementar este subsídio como uma política de incentivo à fixação da população jovem;
4 - A medida de apoio monetário aos estudantes concretiza-se através da atribuição de um subsídio anual único, aquando da comemoração do aniversário da Freguesia da Ilha, no mês de abril.
CAPÍTULO II
Beneficiários, montante e candidatura
Artigo 5.º
Beneficiários e requisitos
1 - Podem candidatar-se ao subsídio todos os estudantes residentes na Freguesia da Ilha, Município de Santana, desde que cumpram com o estipulado e exigido no presente regulamento;
2 - Podem candidatar-se ao subsídio os alunos do Pré-Escolar ao Ensino Superior;
3 - A candidatura será efetivada, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, aquando da apresentação da declaração de domicílio fiscal do estudante e do comprovativo de matrícula no ano letivo correspondente.
Artigo 6.º
Valor do apoio monetário aos estudantes
A medida de apoio monetário concretiza-se através da atribuição de um subsídio anual único, consoante o nível de ensino frequentado pelo aluno, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento:
a) Pré-Escolar e 1.º, 2.º e 3.º Ciclos - 75,00(euro)
b) Secundário - 100,00(euro)
c) Universitário - 150,00(euro)
Artigo 7.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através da entrega, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, no horário de expediente, do comprovativo de matrícula no ano letivo a que corresponde a atribuição do subsídio, da declaração de domicílio fiscal e do número de identificação bancária (NIB);
2 - As candidaturas devem ser efetuadas até ao dia 31 de março de cada ano.
Artigo 8.º
Análise das candidaturas
A candidatura será analisada pelo Órgão Executivo em sede de reunião da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Atribuição do apoio
1 - Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia da Ilha em sede de reunião mensal ordinária ou extraordinária;
2 - O Apoio será atribuído através de transferência bancária para o NIB fornecido pelo estudante ou seu encarregado de educação;
3 - No ato do recebimento do valor do apoio monetário será apresentada, pela Junta de Freguesia, a respetiva ordem de pagamento a qual deverá ser assinada pelo requerente;
4 - O pagamento do apoio monetário no âmbito das políticas de apoio social ficará sempre dependente de disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.
Artigo 10.º
Decisão e prazo de Reclamações
1 - A deliberação do Executivo da Junta de Freguesia será informada aos requerentes e ficará registada em ata de reunião mensal ordinária ou extraordinária;
2 - Os requerentes podem reclamar, caso deliberação indeferida, no prazo de dez dias úteis, após terem tomado conhecimento do indeferimento;
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da Ilha;
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 11.º
Perda de direito ao subsídio
A recusa de entrega dos documentos solicitados no n.º 1 do artigo 7.º será considerada motivo suficiente para a não efetivação de candidatura e consequente não atribuição do subsídio.
Artigo 12.º
Obrigações da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia está obrigada a facultar cópia do presente regulamento aos estudantes ou aos encarregados de educação que assim o exijam;
2 - A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar a transferência do subsídio no último dia útil anterior à comemoração do aniversário da freguesia ou num prazo máximo de 8 dias úteis após a realização da comemoração da efeméride.
Artigo 13.º
Direitos da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia reserva o direito de alterar o valor do respetivo incentivo se as condições financeiras assim o determinarem;
2 - O presente regulamento poderá ser alterado, sob proposta da Junta de Freguesia, sempre que se entenda necessário.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 14.º
Casos omissos
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes do presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia da Ilha.
Artigo 15.º
Norma revogatória
Fica revogado o Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Estudantes em vigor, aprovado em reunião da Junta de Freguesia em 22/03/2018 e em reunião da Assembleia de Freguesia em 06/04/2018.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778796.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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