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Regulamento 67/2022, de 19 de Janeiro

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Sumário

Atribuição de subsídio aos estudantes residentes na freguesia da Ilha

Texto do documento

Regulamento 67/2022

Sumário: Atribuição de subsídio aos estudantes residentes na freguesia da Ilha.

Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Estudantes Residentes na Freguesia da Ilha - Município de Santana

João Gomes Luís, Presidente da Junta de Freguesia da Ilha (Santana), torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento de atribuição de subsídio aos estudantes residentes na Freguesia da Ilha - Município de Santana, aprovado pela Assembleia de Freguesia da Ilha na sua sessão ordinária de 22 de dezembro de 2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia deliberada em reunião ordinária de 23 de novembro de 2021.

7 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Gomes Luís.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Enquadramento legal

O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento prevê a medida de apoio monetário aos estudantes residentes na Freguesia da Ilha, no âmbito das políticas de apoio social.

Artigo 3.º

Objetivos

Com a medida de apoio monetário aos estudantes, no âmbito das políticas de apoio social, pretende-se contribuir para o orçamento das famílias no concernente a despesas escolares.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - Tendo em conta uma evolução demográfica fortemente caracterizada pelo envelhecimento da população;

2 - Tendo em conta o decréscimo da população residente na freguesia, consequência da baixa taxa de natalidade e da elevada taxa de emigração;

3 - Considerando o exposto um problema social da freguesia, a Junta de Freguesia da Ilha, dentro do seu campo de ação, das suas competências e possibilidades financeiras vem, deste modo, implementar este subsídio como uma política de incentivo à fixação da população jovem;

4 - A medida de apoio monetário aos estudantes concretiza-se através da atribuição de um subsídio anual único, aquando da comemoração do aniversário da Freguesia da Ilha, no mês de abril.

CAPÍTULO II

Beneficiários, montante e candidatura

Artigo 5.º

Beneficiários e requisitos

1 - Podem candidatar-se ao subsídio todos os estudantes residentes na Freguesia da Ilha, Município de Santana, desde que cumpram com o estipulado e exigido no presente regulamento;

2 - Podem candidatar-se ao subsídio os alunos do Pré-Escolar ao Ensino Superior;

3 - A candidatura será efetivada, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, aquando da apresentação da declaração de domicílio fiscal do estudante e do comprovativo de matrícula no ano letivo correspondente.

Artigo 6.º

Valor do apoio monetário aos estudantes

A medida de apoio monetário concretiza-se através da atribuição de um subsídio anual único, consoante o nível de ensino frequentado pelo aluno, desde que reunidas as condições previstas neste regulamento:

a) Pré-Escolar e 1.º, 2.º e 3.º Ciclos - 75,00(euro)

b) Secundário - 100,00(euro)

c) Universitário - 150,00(euro)

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura deve ser formalizada através da entrega, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, no horário de expediente, do comprovativo de matrícula no ano letivo a que corresponde a atribuição do subsídio, da declaração de domicílio fiscal e do número de identificação bancária (NIB);

2 - As candidaturas devem ser efetuadas até ao dia 31 de março de cada ano.

Artigo 8.º

Análise das candidaturas

A candidatura será analisada pelo Órgão Executivo em sede de reunião da Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Atribuição do apoio

1 - Será atribuído o apoio, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia da Ilha em sede de reunião mensal ordinária ou extraordinária;

2 - O Apoio será atribuído através de transferência bancária para o NIB fornecido pelo estudante ou seu encarregado de educação;

3 - No ato do recebimento do valor do apoio monetário será apresentada, pela Junta de Freguesia, a respetiva ordem de pagamento a qual deverá ser assinada pelo requerente;

4 - O pagamento do apoio monetário no âmbito das políticas de apoio social ficará sempre dependente de disponibilidade financeira da Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Decisão e prazo de Reclamações

1 - A deliberação do Executivo da Junta de Freguesia será informada aos requerentes e ficará registada em ata de reunião mensal ordinária ou extraordinária;

2 - Os requerentes podem reclamar, caso deliberação indeferida, no prazo de dez dias úteis, após terem tomado conhecimento do indeferimento;

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da Ilha;

4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias úteis.

Artigo 11.º

Perda de direito ao subsídio

A recusa de entrega dos documentos solicitados no n.º 1 do artigo 7.º será considerada motivo suficiente para a não efetivação de candidatura e consequente não atribuição do subsídio.

Artigo 12.º

Obrigações da Junta de Freguesia

1 - A Junta de Freguesia está obrigada a facultar cópia do presente regulamento aos estudantes ou aos encarregados de educação que assim o exijam;

2 - A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar a transferência do subsídio no último dia útil anterior à comemoração do aniversário da freguesia ou num prazo máximo de 8 dias úteis após a realização da comemoração da efeméride.

Artigo 13.º

Direitos da Junta de Freguesia

1 - A Junta de Freguesia reserva o direito de alterar o valor do respetivo incentivo se as condições financeiras assim o determinarem;

2 - O presente regulamento poderá ser alterado, sob proposta da Junta de Freguesia, sempre que se entenda necessário.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 14.º

Casos omissos

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes do presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia da Ilha.

Artigo 15.º

Norma revogatória

Fica revogado o Regulamento de Atribuição de Subsídio aos Estudantes em vigor, aprovado em reunião da Junta de Freguesia em 22/03/2018 e em reunião da Assembleia de Freguesia em 06/04/2018.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.

314880765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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