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Edital 56/2022, de 19 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Projeto «Faz e Acontece - Experiências Vocacionais em Contexto Laboral»

Texto do documento

Edital 56/2022

Sumário: Regulamento do Projeto «Faz e Acontece - Experiências Vocacionais em Contexto Laboral».

Regulamento do Projeto "Faz e Acontece - Experiências Vocacionais em Contexto Laboral"

Laura Maria Jesus Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, e do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, que a assembleia municipal, no uso da sua competência prevista na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da já citada lei, em sua sessão ordinária realizada no dia 29/11/2021, aprovou o regulamento do Projeto "Faz e Acontece - Experiências Vocacionais em contexto laboral" cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação do executivo de 09/11/2019, e que, nos termos do artigo 16.º de referido regulamento, entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, ficando o documento disponível para consulta, no site da câmara municipal, nas sedes das juntas de freguesia e no edifício multisserviços da câmara municipal.

Torna ainda público que as atas das citadas reuniões foram aprovadas em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtirem efeitos imediatos.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.

14 de dezembro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Laura Maria Jesus Rodrigues.

Regulamento do Projeto "Faz e Acontece - Experiências Vocacionais em Contexto Laboral"

Nota justificativa

O Município de Torres Vedras promove o projeto "Faz e Acontece - Experiências Vocacionais em Contexto Laboral", consistindo este numa medida para o desenvolvimento dos jovens torrienses, visando promover o seu conhecimento em relação à realidade laboral em que estão inseridos.

No âmbito deste projeto, são integrados jovens em diversas entidades, tendo em vista a aquisição de competências no domínio da educação não formal dentro de áreas específicas, e ainda a convivência direta com algumas atividades profissionais que, apesar de possuírem um cariz ocupacional, terão um papel fundamental para a sua formação e desenvolvimento pessoal/social.

Para prossecução dos objetivos do projeto, o Município de Torres Vedras necessita da colaboração de entidades aderentes, que podem ser empresas, IPSS, Associações, Autarquias ou outras, no âmbito de diversas áreas ocupacionais, como cultura e ou património; ambiente e ou proteção civil; apoio a idosos ou crianças; ciência e saúde; intervenção comunitária; e outras de reconhecido interesse social.

O projeto terá como população alvo todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 14 e os 20 anos, desde que tenham concluído o 3.º ciclo do ensino básico, em qualquer das suas modalidades.

As empresas, IPSS e Associações aderentes ao projeto por 2 (dois) ou mais anos consecutivos, terão atribuído por parte do Município, um selo louvando a sua responsabilidade social para com orientação profissional/formativa dos jovens.

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das disposições aqui introduzidas são uma decorrência lógica das necessidades que têm sido sentidas no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Município de Torres Vedras.

A organização e promoção do projeto "Faz e Acontece" implica despesa para o Município de Torres Vedras, a qual é variável, de acordo com o número de inscritos.

Verifica-se, porém, que o projeto promove o desenvolvimento dos jovens e constitui uma oportunidade para adquirir novos conhecimentos, proporcionando novas experiências.

Aliás, nesse sentido, a função social e educacional que norteia o Município fica também patente, pois com a despesa realizada se pretende proporcionar atividades e acompanhamento com empenho e de qualidade aos jovens que participem no projeto "Faz e Acontece".

Assim, considerando-se ainda que é cada vez mais importante o convívio e aprendizagem numa perspetiva de socialização e consciência cívica, entende o Município de Torres Vedras que os benefícios das medidas projetadas no presente projeto de Regulamento excedem, em larga medida, os respetivos custos.

Assim, no uso das competências conferidas pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e após consulta pública nos termos do artigo 101.º do CPA, o presente Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Torres Vedras na sua reunião de 09/11/2021 e pela Assembleia Municipal de Torres Vedras na sessão de 29/11/2021.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem como objeto a definição das normas aplicar no âmbito do projeto "Faz e Acontece - Experiências Vocacionais em Contexto Laboral".

Artigo 3.º

Apresentação do projeto

A apresentação e coordenação do projeto estará ao encargo da Área de Juventude da Câmara Municipal, sendo divulgado através da Internet em www.cm-tvedras.pt e no Espaço Primavera - Centro Municipal da Juventude.

Artigo 4.º

Objeto do projeto

1 - No âmbito do projeto, os jovens participantes serão integrados em entidades aderentes, tendo em vista a aquisição de educação não formal, dentro de áreas específicas, como ainda a convivência direta com algumas atividades profissionais que, apesar de possuírem um cariz ocupacional, terão um papel fundamental para a sua formação e desenvolvimento pessoal/social.

2 - Os jovens participantes podem ser integrados em entidades aderentes que exercem atividade nas seguintes áreas ocupacionais:

a) Cultura e/ou património;

b) Ambiente e/ou proteção civil;

c) Apoio a idosos ou crianças;

d) Intervenção comunitária;

e) Ciência e saúde;

f) Outras de reconhecido interesse social e económico.

Artigo 5.º

Destinatários

1 - Todos os jovens residentes no concelho, com idades compreendidas entre os 14 e os 20 anos, desde que tenham concluído o 3.º ciclo do ensino básico, em qualquer das suas modalidades.

2 - As inscrições estão limitadas a um número máximo de 20 (vinte) participantes, sendo a sua distribuição efetuada da seguinte forma:

a) 10 (dez) Participantes na 1.ª quinzena do mês de julho;

b) 10 (dez) Participantes na 2.ª quinzena do mês de julho.

Artigo 6.º

Inscrições

1 - O período das inscrições e data das edições do projeto "Faz e Acontece" é determinado pelo Município de Torres Vedras.

2 - O jovem candidato deverá fazer o download da ficha de inscrição a partir do site www.cm-tvedras.pt, entregando-a na data e local definidos pela Câmara Municipal ou através do e-mail pij@cm-tvedras.pt.

3 - O jovem candidato deve entregar, juntamente com a ficha de inscrição, os seguintes elementos:

a) Comprovativo de residência emitido pela Junta de freguesia da sua área de residência;

b) Cartão de estudante ou Certificado de habilitações;

c) Autorização de participação para os menores de 18 anos;

d) Documento com o Número de Identificação Bancária.

4 - Para algum esclarecimento referente à inscrição, o jovem candidato pode dirigir-se presencialmente ao Espaço Primavera - Centro Municipal da Juventude; através de contato telefónico; ou por correio eletrónico - pij@cm-tvedras.pt.

Artigo 7.º

Seleção dos candidatos

A seleção dos candidatos será feita tendo em conta os seguintes critérios:

a) Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação e possibilidade de integração na mesma;

b) Proximidade da residência ao local da realização do programa;

c) Entrevista de seleção, em que se aferirá o seguinte:

i) Modo de participação na entrevista

ii) Capacidade de relacionamento interpessoal

Artigo 8.º

Duração do projeto

1 - O projeto decorre em período a definir pelo Município de Torres Vedras.

2 - A duração da participação de cada jovem participante é de 2 (duas) semanas, no máximo, exceto se existirem vagas por preencher para as semanas remanescentes.

Artigo 9.º

Horário

1 - O horário das atividades será no período da manhã, estimando-se a duração de 4 (quatro) horas.

2 - O horário das atividades pode, em situações que assim o justifiquem, ser sujeito a prolongamento.

Artigo 10.º

Direitos dos jovens participantes

Os jovens participantes têm direito a:

a) Atribuição de uma bolsa de participação;

b) Um seguro de acidentes pessoais durante o decorrer do projeto;

c) No final do projeto todos os participantes terão direito a um certificado de participação.

Artigo 11.º

Obrigações do Município

O Município obriga-se a:

a) Divulgar o projeto através dos habituais meios de comunicação;

b) Realizar processo de seleção dos candidatos que irão participar no projeto;

c) Disponibilizar acompanhamento permanente à entidade acolhedora durante o período de estágio;

d) Atribuir uma bolsa de participação aos jovens, em valor a definir anualmente pela Câmara Municipal;

e) Realizar seguro de trabalho de acidentes pessoais para cada participante.

Artigo 12.º

Deveres e obrigações dos jovens participantes

1 - Os jovens participantes obrigam-se a observar os seguintes comportamentos:

a) Assiduidade e pontualidade;

b) Cumprimento das orientações impostas por parte do responsável do projeto, no qual foi integrado;

c) Comportamento ordeiro;

2 - Em caso de desistência, o jovem deverá assumir a totalidade das despesas já assumidas pela entidade promotora com o candidato, até à data da desistência.

3 - Caso se verifique o incumprimento dos deveres acima referidos, o jovem participante será excluído do projeto.

4 - Em caso de incumprimento injustificado do dever de assiduidade, nomeadamente a ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco dias interpolados, o jovem participante será excluído do projeto, sem direito a qualquer bolsa, e assunção da totalidade das despesas que a entidade promotora já tenha assumido com o candidato.

Artigo 13.º

Obrigações da entidade acolhedora

A entidade acolhedora obriga-se a:

a) Acolher o jovem nas suas atividades laborais de forma a proporcionar a aquisição de novos saberes, normas e valores inerentes a uma cidadania responsável;

b) Integrar o jovem de forma a contribuir para a sua autodescoberta a nível formativo e profissional;

c) Proporcionar experiências novas e diversificadas aos jovens, de forma a alargar o seu leque de gostos e interesses;

d) Contribuindo para o reforço das relações sociais do jovem através do contacto com diferentes realidades sociais, profissionais e pessoais;

e) Incutir valores de interajuda e disponibilidade para com os outros, criando além disso, condições para minorar os riscos a que os jovens estão normalmente sujeitos, durante o período de férias letivas;

f) Realizar uma avaliação final da experiência vocacional e remeter aos técnicos da Câmara Municipal de Torres Vedras.

Artigo 14.º

Avaliação do projeto

A avaliação do projeto será efetuada através dos seguintes instrumentos:

a) Entrega de questionário avaliativo ao jovem e seu coordenador;

b) Tratamento de dados;

c) Elaboração de relatório final.

Artigo 15.º

Interpretação e integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, devem ser submetidos a decisão dos órgãos competentes.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

314825936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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