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Aviso 1250/2022, de 19 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com dois técnicos superiores (consultor jurídico/direito)

Texto do documento

Aviso 1250/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com dois técnicos superiores (consultor jurídico/direito).

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com dois técnicos superiores (consultor jurídico/direito)

Na qualidade de Vice-Presidente com competência delegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pelo Senhor Presidente da Câmara através dos Despachos n.os 184/2021/GAP de 22 de outubro e 246/2021/GAP de 12 de novembro, e nos termos do disposto no artigo 28.º, n.os 4 e 5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho de técnico superior (consultor jurídico/direito) da carreira geral e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso 16217/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, em 14/10/2020 e na Bolsa de Emprego, em 15/10/2020 com o código de oferta n.º OE202010/0501, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, com Ana Carina Procópio Magarreiro e Ana Teresa Gomes Cristóvão Dagnino com início a 30 de dezembro de 2021, e para o desempenho de funções correspondentes à categoria de Técnico Superior (Consultor Jurídico/Direito) da carreira geral de Técnico Superior, na 2.ª posição remuneratória e nível 15 da tabela remuneratória única ((euro)1.205,08).

A Vice-Presidente da Câmara com competência delegada pelos despachos n.os 184/2021/GAP de 22/10 e 246/2021/GAP de 12/11.

6 de janeiro de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara, Carla Guerreiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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