Aviso 1225/2022, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 13/2022, Série II de 2022-01-19
- Data: 2022-01-19
- Parte: H
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Sumário
Alteração da operação de reabilitação urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a área de reabilitação urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres, no âmbito do regime jurídico da reabilitação urbana
Texto do documento
Aviso 1225/2022
Sumário: Alteração da operação de reabilitação urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a área de reabilitação urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres, no âmbito do regime jurídico da reabilitação urbana.
Alteração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos previstos do disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião pública realizada no dia 19 de novembro de 2021, foi aprovada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2021, a Alteração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Mais torna público que o referido ato de aprovação da Alteração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (http://cm-gondomar.pt).
4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.
314869109
Sumário: Alteração da operação de reabilitação urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a área de reabilitação urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres, no âmbito do regime jurídico da reabilitação urbana.
Alteração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
Marco Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público que, nos termos previstos do disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião pública realizada no dia 19 de novembro de 2021, foi aprovada pela Assembleia Municipal na sessão ordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2021, a Alteração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Mais torna público que o referido ato de aprovação da Alteração da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres territorialmente coincidente com a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de S. Pedro da Cova e Fânzeres, no âmbito do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e os demais elementos relativos a este assunto se encontram publicados na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar (http://cm-gondomar.pt).
4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Marco Martins.
314869109
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778743.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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