Aviso 1209/2022, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 13/2022, Série II de 2022-01-19
- Data: 2022-01-19
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao plano de estudos do mestrado em Ensino de Música.
Sob proposta do Diretor do Departamento de Comunicação e Arte foi pelo Conselho Científico, na reunião de 11 de dezembro de 2019 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovada as alterações ao plano de estudos da Mestrado em Ensino de Música (Despacho 1596/2012, de 02/02/2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1169/2014 de 17/11/2014, Aviso 13131/2015 de 11/11/2015 e Aviso 2001/2017 de 22/02/2017). A alteração ao ciclo de estudos foi registada na Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 155/2011/AL02, em 26/06/2020.
6 de janeiro de 2022. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade de Aveiro (0300).
2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo.
3 - Denominação: Ensino de Música.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante: Ensino.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS.
7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:
Área de especialização em Instrumento (Acordeão, Alaúde, Bandolim, Clarinete, Contrabaixo, Cravo, Fagote, Flauta Transversal, Flauta de Bisel, Guitarra, Guitarra Portuguesa, Harpa, Oboé, Órgão, Percussão, Piano, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete, Tuba, Violeta/viola de Arco, Violino, Violoncelo e Instrumentos Tradicionais) (120 créditos ECTS);
Área de especialização em Canto (120 créditos ECTS);
Área de especialização em Análise e Técnicas de Composição (120 créditos ECTS);
Área de especialização em Formação Musical (120 créditos ECTS);
Área de especialização em História da Música (120 créditos ECTS);
Área de especialização em Música de Conjunto (120 créditos ECTS).
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Área de especialização em Instrumento (Acordeão, Alaúde, Bandolim, Clarinete, Contrabaixo, Cravo, Fagote, Flauta Transversal, Flauta de Bisel, Guitarra, Guitarra Portuguesa, Harpa, Oboé, Órgão, Percussão, Piano, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete, Tuba, Violeta/viola de Arco, Violino, Violoncelo e Instrumentos Tradicionais)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Área de especialização em Canto
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Área de especialização em Análise e Técnicas de Composição
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Área de especialização em Formação Musical
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Área de especialização em História da Música
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
Área de especialização em Música de Conjunto
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
314875954
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778718.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2016-09-13 -
Decreto-Lei
63/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
Aviso
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