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Aviso 1208/2022, de 19 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Matemática

Texto do documento

Aviso 1208/2022

Sumário: Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Matemática.

Sob proposta do Diretor do Departamento de Matemática, foi aprovada pelo Conselho Científico, ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração ao plano de estudos da licenciatura em Matemática (Despacho 7459/2012 de 30/05/2012, Declaração de Retificação n.º 895/2012 de 2012/07/13, Declaração de Retificação n.º 949/2012 de 2012/07/25, Declaração de Retificação n.º 49/2014 de 2014/01/23 e Despacho 8794/2014 de 08/07/2014). A alteração ao ciclo de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 1443/2011/AL01 em 22/09/2021, procedendo-se de seguida à republicação da estrutura curricular e respetivo plano de estudos.

29 de dezembro de 2021. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade de Aveiro (0300)

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Matemática

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Área de especialização:

Matemática (sem menor) (180 ECTS);

Menores em: Gestão (180 ECTS); Informática e Computação (180 ECTS); Ciências Biomédicas (180 ECTS); Física (180 ECTS)

7 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Matemática (sem menor)

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Menor em Gestão

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

Menor em Informática e Computação

QUADRO N.º 3



(ver documento original)

Menor em Ciências Biomédicas

QUADRO N.º 4



(ver documento original)

Menor em Física

QUADRO N.º 5



(ver documento original)



8 - Observações: Não aplicável

9 - Plano de estudos:

Área de especialização em Matemática (sem menor)

QUADRO N.º 6



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7



(ver documento original)



Menor em Gestão

QUADRO N.º 8



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 9



(ver documento original)



Menor em Informática e Computação

QUADRO N.º 10



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 11



(ver documento original)



Menor em Ciências Biomédicas

QUADRO N.º 12



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 13



(ver documento original)



Menor em Física

QUADRO N.º 14



(ver documento original)



Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 15



(ver documento original)



314875776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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