Aviso 1188/2022, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 13/2022, Série II de 2022-01-19
- Data: 2022-01-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Soraia Isabel Fialho Ribeiro
Texto do documento
Aviso 1188/2022
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Soraia Isabel Fialho Ribeiro.
Torna-se público que, por despacho de 14 de junho de 2021, foi homologada a avaliação final do período experimental, concluído com sucesso na carreira/categoria de assistente técnico da trabalhadora Soraia Isabel Fialho Ribeiro, de acordo com a avaliação efetuada nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria.
25 de outubro de 2021. - O Diretor-Geral, João Carlos dos Santos.
314888655
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Soraia Isabel Fialho Ribeiro.
Torna-se público que, por despacho de 14 de junho de 2021, foi homologada a avaliação final do período experimental, concluído com sucesso na carreira/categoria de assistente técnico da trabalhadora Soraia Isabel Fialho Ribeiro, de acordo com a avaliação efetuada nos termos do n.º 4 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria.
25 de outubro de 2021. - O Diretor-Geral, João Carlos dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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