A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 755/2022, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Exoneração e nomeação no cargo de diretor-geral da Autoridade Marítima

Texto do documento

Despacho 755/2022

Sumário: Exoneração e nomeação no cargo de diretor-geral da Autoridade Marítima.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, determino, sob proposta da Autoridade Marítima:

1 - A exoneração do Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido do cargo de diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, de comandante-geral da Polícia Marítima.

2 - A nomeação do Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta no cargo de diretor-geral da Autoridade Marítima e, por inerência do cargo, de comandante-geral da Polícia Marítima.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da tomada de posse do ora nomeado.

11 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314889708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda