Aviso 1176/2022, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Covões e Camarneira
- Fonte: Diário da República n.º 12/2022, Série II de 2022-01-18
- Data: 2022-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional na área de auxiliar de serviços gerais
Texto do documento
Aviso 1176/2022
Sumário: Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional na área de auxiliar de serviços gerais.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na sequência do meu despacho que homologou a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16777/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2021, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Covões e Camarneira, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador Paulo Manuel dos Santos Ferreira, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Serviços Gerais, ficando posicionado na 4.ª posição remuneratória/nível remuneratório 4, o que corresponde à remuneração base de 705,00 euros, tendo início no dia 03 de janeiro de 2022.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 90 dias, sendo o júri nomeado para a avaliação do período experimental, o designado para o procedimento concursal que o precedeu.
3 de janeiro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Covões e Camarneira, Asdrúbal Neto Torres.
314866574
Sumário: Celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional na área de auxiliar de serviços gerais.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na sequência do meu despacho que homologou a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal para a Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16777/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2021, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Covões e Camarneira, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador Paulo Manuel dos Santos Ferreira, na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Serviços Gerais, ficando posicionado na 4.ª posição remuneratória/nível remuneratório 4, o que corresponde à remuneração base de 705,00 euros, tendo início no dia 03 de janeiro de 2022.
Nos termos do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o contrato fica sujeito ao período experimental com a duração de 90 dias, sendo o júri nomeado para a avaliação do período experimental, o designado para o procedimento concursal que o precedeu.
3 de janeiro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de Covões e Camarneira, Asdrúbal Neto Torres.
314866574
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776775.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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