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Aviso 1174/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Regime de Incentivos à Atividade Económica 2022

Texto do documento

Aviso 1174/2022

Sumário: Regime de Incentivos à Atividade Económica 2022.

Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 14 de dezembro de 2021, a Assembleia Municipal aprovou, na sua segunda reunião realizada em 23 de dezembro da sessão ordinária iniciada em 20 do mesmo mês de dezembro, o que a seguir se indica:

«Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação

[...]

CAPÍTULO VII

Disposições finais e complementares

[...]

Artigo 58.º-A

Norma transitória

1 - Os empreendimentos turísticos e empresariais, bem como os equipamentos de utilização coletiva que reúnam os pressupostos previstos nos números 1, 2 e 5, e assumam as obrigações previstas no n.º 11 do «Regime de Incentivos à Atividade Económica 2022» para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2022, do regime excecional de isenção e redução de taxas de incentivos à localização de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ampliação de existentes e localização de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existentes.

2 - As estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional que reúnam os pressupostos previstos no n.º 3 e assumam as obrigações previstas no n.º 11 do «Regime de Incentivos à Atividade Económica 2022» para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2022, do regime excecional de isenção de taxas e incentivos à localização de novas estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, ou de projetos de requalificação/ampliação de estruturas existentes.

3 - Até final de 2022, os pedidos de apoio à fixação e reforço de projetos do setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, beneficiam dos incentivos estabelecidos no n.º 4 do «Regime de Incentivos à Atividade Económica 2022» e assumam as obrigações previstas no n.º 11 do «Regime De Incentivos à Atividade Económica 2022» para o concelho de Viana do Castelo, beneficiarão, até ao final do ano de 2022, do regime excecional de isenção de taxas e incentivos à localização de novos projetos relacionados com o setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias/atividades criativas, ou de projetos de requalificação/ampliação de estruturas existentes.

4 - Até final de 2022, os deferimentos dos pedidos de licenciamento relativos a obras de reabilitação, de operações urbanísticas de comunicações prévias em loteamentos, de operações urbanísticas/1.ª habitação para menores de 35 anos e de ocupação do domínio público por motivo de obras em operações urbanísticas de reabilitação urbana, beneficiarão da isenção do valor das taxas a cobrar, no ato da respetiva liquidação, nos termos estabelecidos no n.º 6 do «Regime de Incentivos à Atividade Económica 2022».

5 - Até final de 2022, os pedidos de liquidação do valor das taxas em prestações, previsto no artigo 14.º do RMTUE, beneficiam da dispensa de apresentação de caução ou seguro caução nos termos previstos no n.º 7, alíneas a) e b) do «Regime de Incentivos à Atividade Económica 2022».

10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.

314885041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776772.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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