Aviso 1162/2022, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Santa Maria da Feira
- Fonte: Diário da República n.º 12/2022, Série II de 2022-01-18
- Data: 2022-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo n.º 1310/2021/URB, referente a alteração ao lote n.º 7 do alvará de loteamento n.º 22/1993, de 30 de novembro de 1993
Texto do documento
Aviso 1162/2022
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1310/2021/URB, referente a alteração ao lote n.º 7 do alvará de loteamento n.º 22/1993, de 30 de novembro de 1993.
Processo 1310/2021/URB - Joaquim Fernando Soares do Couto
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 7 do alvará de loteamento n.º 22/1993, emitido em 30/11/1993, o qual consiste em modificar o polígono base; aumentar a área de implantação; aumentar a área de construção de habitação; propor a área de aparcamento/arrumos no edifício principal; prever a geminação da construção com a edificação existente no lote vizinho (lote 6); modificar a cércea para 1 piso abaixo da cota de soleira e 1 acima da cota da soleira.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 641/19931207 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 2653, da freguesia de Argoncilhe, deste concelho.
A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2022/01/06. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arquiteta.
314876756
Sumário: Consulta pública para alteração ao loteamento com o processo 1310/2021/URB, referente a alteração ao lote n.º 7 do alvará de loteamento n.º 22/1993, de 30 de novembro de 1993.
Processo 1310/2021/URB - Joaquim Fernando Soares do Couto
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:
Nos termos e para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República n.º 203, 2.ª série, de 16/10/2015, torna-se público que se encontra pendente nesta Câmara Municipal o pedido de licenciamento para alteração ao lote n.º 7 do alvará de loteamento n.º 22/1993, emitido em 30/11/1993, o qual consiste em modificar o polígono base; aumentar a área de implantação; aumentar a área de construção de habitação; propor a área de aparcamento/arrumos no edifício principal; prever a geminação da construção com a edificação existente no lote vizinho (lote 6); modificar a cércea para 1 piso abaixo da cota de soleira e 1 acima da cota da soleira.
O lote a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial Comercial e Automóvel de Santa Maria da Feira sob o n.º 641/19931207 e inscrito na matriz urbana sob o artigo 2653, da freguesia de Argoncilhe, deste concelho.
A consulta pública decorrerá pelo período de 10 dias úteis, contados do último dos avisos publicados no Diário da República, no jornal nacional e no Portal do Município em www.cm-feira.pt. Durante o período da consulta pública, o(s) interessado(s) podem consultar todo o processo na Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente e, no caso de oposição, apresentar, por escrito, exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
2022/01/06. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo, Planeamento, Transportes e Mobilidade, Ana Cristina Prego Simões Ozório, arquiteta.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776758.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
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