Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 60/2022, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

Texto do documento

Regulamento 60/2022

Sumário: Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior.

Eng.º Vasco Nuno Magalhães Velho de Almeida Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público que: nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado, pela Câmara Municipal em 7 de dezembro de 2021, e pela Assembleia Municipal em 18 de dezembro de 2021 o Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior".

O projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, conforme deliberado pela Câmara Municipal na sua reunião de 22 de fevereiro de 2021, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que o aprovou, através de Edital 370/2021, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 60, de 26 de março de 2021.

Mais se torna público que o referido Regulamento está disponível, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-pontedelima.pt).

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aos Alunos do Ensino Superior

Nota justificativa

Considerando que o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, consagrado constitucionalmente, constitui um objetivo fundamental da política educativa que as autarquias locais, no âmbito das suas competências, devem concretizar, entende-se que a prossecução de tais atribuições, nos domínios do desenvolvimento local e proteção social com vista à melhoria das condições de vida das respetivas populações só é possível através da criação de medidas que permitam diminuir as assimetrias sociais.

Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho de Ponte de Lima, as quais constituem sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus descendentes, o Município de Ponte de Lima pretende contribuir de forma sustentada para a dinamização de processos de intervenção com vista ao desenvolvimento local e, neste contexto, tem promovido um conjunto de medidas de âmbito social com o intuito de melhorar o nível de vida da sua população.

Assim, o Município de Ponte de Lima, no âmbito da sua atuação nos domínios da ação social e de educação, decidiu rever o regulamento em vigor com vista a regular a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do concelho com condições socioeconómicas mais desfavorecidas, com o objetivo de contribuir para o seu desenvolvimento formativo, o que minimizará o esforço de muitas famílias e conferirá uma maior estabilidade possibilitando a prossecução do percurso académico do (s) seu (s) educando(s).

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras de atribuição de bolsas de estudo por parte do Município de Ponte de Lima, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, devidamente homologados, para obtenção de grau académico, em território nacional.

Artigo 2.º

Bolsa de Estudo

1 - O Município de Ponte de Lima, em cada ano letivo concederá 10 bolsas de estudo a alunos do concelho, que frequentem cursos superiores ou a eles equiparados, em instituições de ensino devidamente reconhecidas, de natureza pública, particular, cooperativa ou concordatária, em território nacional.

2 - As bolsas de estudo destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos dos estudantes oriundos de famílias economicamente carenciadas e residentes no concelho de Ponte de Lima.

3 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária de 1000 euros, a transferir em duas tranches, a primeira após a decisão definitiva de atribuição das bolsas, aprovadas em Reunião do Executivo Camarário, e a segunda até ao final do ano letivo.

4 - Das 10 bolsas de estudo a atribuir, duas destinam-se, de preferência a candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %.

Artigo 3.º

Prazos de abertura de candidaturas, afixação de resultados e reclamações

1 - O prazo para apresentação das candidaturas à Bolsa de Estudo para os Estudantes do Ensino Superior concedidas pelo Município de Ponte de Lima, será de 2 a 31 de janeiro (para o ano letivo a decorrer).

2 - Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos admitidos será publicada uma lista provisória.

3 - Todos os candidatos poderão reclamar por escrito, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação da lista provisória.

4 - Findo o prazo de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a qual será submetida à apreciação e aprovação da Câmara Municipal.

5 - A publicação das listas provisória e definitiva de resultados das candidaturas será feita através da afixação de editais nos lugares habituais e no website www.cm-pontedelima.pt.

Artigo 4.º

Condições da candidatura à atribuição de bolsa de estudo

1 - A bolsa de estudo tem como limite à sua atribuição, o número de anos previstos para o curso que frequenta.

2 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Serem residentes no concelho de Ponte de Lima há mais de 1 ano;

b) Não serem detentores de grau de ensino superior;

c) O rendimento mensal per capita, por si só e/ou através do agregado familiar em que se inserem, não pode ser superior ao valor do salário mínimo nacional;

d) Não ser devedor, por si só ou através do agregado familiar, ao Município de Ponte de Lima, ao Estado e à Segurança Social.

e) Ter aprovação nas disciplinas necessárias para garantir a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso (caso já frequente);

3 - Podem candidatar-se à renovação de bolsas de estudo, os bolseiros que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ter sido contemplado com bolsa de estudo pelo Município de Ponte de Lima no ano imediatamente transato;

b) Não serem detentores de grau de ensino superior;

c) Certificarem da aprovação nas disciplinas necessárias para garantir a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso;

d) O rendimento mensal per capita, por si só e/ou através do agregado familiar em que se inserem, não ser superior ao valor do salário mínimo nacional.

4 - A apresentação da candidatura à atribuição/renovação de bolsa de estudo, para os estudantes, ou quando se trate de menores de 18 anos para os seus encarregados de educação, pode ser executada de duas formas: - através da "Entrega Online de Processos", no website http://educacao.cm-pontedelima.pt, ou preencher o formulário para o efeito e dar entrada, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), acompanhado da cópia dos seguintes documentos:

a) Declaração de residência, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência comprovando a morada da residência e o número de pessoas do agregado familiar;

b) Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário com a respetiva nota média de conclusão ou, caso já frequente, certidão de conclusão do ano transato;

c) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso;

d) Declaração do l.R.S. e/ou I.R.C. e/ou I.E.S. do ano anterior, referente a todos os elementos do agregado familiar (caso não tenha efetuado nenhuma das declarações atrás assinaladas, deverá apresentar declaração oficial comprovativa dessa situação);

e) No caso de famílias com guarda partilhada, devem ser apresentadas as declarações mencionadas na alínea d) da mãe e do pai, ou quem os represente;

f) Declaração dos bens patrimoniais propriedade do agregado familiar, passada pela Repartição de Finanças da área de residência (com o valor patrimonial);

g) Comprovativos dos encargos com a habitação, designadamente renda ou empréstimo para habitação, fatura de luz, água e gás da habitação onde o agregado habita. Para além destas despesas, devem apresentar os documentos referentes à renda estudantil e ao transporte escolar do estudante candidato;

h) Atestado de deficiência ou de incapacidade igual ou superior a 60 %.

i) Certidão de não divida à Segurança Social e às Finanças, do agregado;

j) Comprovativo do valor da Bolsa de Estudo atribuída pela DGES (Direção-Geral do Ensino Superior);

Artigo 5.º

Critérios de seleção

Na ordenação dos candidatos à atribuição das Bolsas de Estudo serão considerados os seguintes critérios preferenciais:

a) Candidatos portadores de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %, para duas bolsas de estudo;

b) Menor rendimento per capita do agregado familiar;

c) Melhor aproveitamento escolar.

Artigo 6.º

Admissão, seleção e aprovação das candidaturas

1 - A admissão da candidatura não confere o direito à bolsa de estudo.

2 - O Município de Ponte de Lima reserva o direito de apurar a veracidade das afirmações constantes no processo de candidatura.

3 - A avaliação das candidaturas é realizada por um júri constituído para o efeito, composto por:

a) Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima ou seu substituto;

b) Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

c) Um membro do Conselho Municipal de Educação;

d) Diretor da Escola Secundária de Ponte de Lima.

e) O Júri poderá solicitar os esclarecimentos adicionais que entenda por convenientes ou proceder a averiguações por qualquer forma, nomeadamente através de elaboração de relatório social pelos serviços de Ação Social da Autarquia, se para o efeito suspeitar que o declarado pelo estudante/candidato não corresponde à verdade.

4 - As conclusões do relatório social elaborado pelos serviços de Ação Social da Autarquia podem condicionar ou impedir a concessão das Bolsas de Estudo, independentemente do que possa resultar dos critérios estabelecidos para o efeito nos termos do presente Regulamento.

Artigo 7.º

Anulação da concessão de bolsa

1 - Constituem motivos de anulação da concessão de bolsa de estudo:

a) A desistência da frequência do curso de ensino superior em que se inscreveu;

b) A prestação de declarações falsas por inexatidão e/ou omissão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa;

c) A omissão de qualquer alteração de situação do bolseiro ou do seu agregado familiar, suscetível de afetar o processo;

d) Alteração favorável da situação económica do bolseiro ou do seu agregado familiar;

e) Mudança de residência do bolseiro para fora do concelho de Ponte de Lima;

f) O ingresso do bolseiro na carreira militar.

2 - Todas as alterações referidas no número anterior, que não forem comunicadas nos quinze dias úteis posteriores à data da ocorrência, dão lugar à devolução do valor recebido indevidamente.

Artigo 8.º

Deveres dos Bolseiros

São deveres dos bolseiros:

a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município de Ponte de Lima, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;

b) Participar, num prazo de quinze dias úteis, ao Município de Ponte de Lima, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam afetar a continuação da atribuição da bolsa de estudo;

c) Usar de boa fé em todas as declarações que prestar.

Artigo 9.º

Direitos dos bolseiros

São direitos dos bolseiros:

a) Receber integralmente as prestações da bolsa atribuída;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.

Artigo 10.º

Cálculo do rendimento

O rendimento per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:

RPC = (R-D)/12(N)

sendo que:

RPC - Rendimento mensal per capita;

R - Rendimento anual ilíquido do agregado familiar + Receita da bolsa da DGES

D - Despesas anuais fixas do agregado familiar (são consideradas as mencionadas na alínea g), do n.º 2 do artigo 4.º)

N - Número de pessoas constituintes do agregado familiar

Agregado familiar: entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações assimiláveis, desde que vivam em economia comum.

Rendimento anual ilíquido - o valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar, ou seja, o valor que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos e constantes na declaração de IRS. Contam ainda para este rendimento todas as bolsas de estudo ou subsídios eventualmente atribuídos ao estudante em causa.

Despesas anuais fixas:

Consideram-se despesas anuais fixas do agregado familiar:

a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento ilíquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;

b) O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente até ao montante de seis vezes a remuneração mínima mensal, comprovada através de declaração de IRS do ano anterior ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria.

c) O valor dos custos com luz, água e gás da habitação onde o agregado habita;

d) Despesas com a renda estudantil e com o transporte escolar do estudante candidato.

Artigo 11.º

Pagamento

O valor da bolsa de estudo é transferido para uma conta bancária a indicar pelo bolseiro.

Artigo 12.º

Disposições Finais

O desconhecimento do estipulado no Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das obrigações do bolseiro.

Artigo 13.º

Casos omissos

Todos os casos omissos serão apreciados e aprovados pela Câmara Municipal, com base na proposta do júri designado para a avaliação das candidaturas, e da sua decisão não cabe recurso.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação depois de aprovado pela Assembleia Municipal.

28 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.

314857583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda