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Aviso 1155/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática - Telmo dos Reis Alves Ramos

Texto do documento

Aviso 1155/2022

Sumário: Nomeação para um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática - Telmo dos Reis Alves Ramos.

Nomeação para um lugar de Especialista de Informática do Grau 2, Nível 1, da carreira (não revista) de Especialista de Informática - Telmo dos Reis Alves Ramos

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por despacho da Presidente da Câmara, de 17 de dezembro de 2021, no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e na sequência de concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Especialista de Informática do Grau 2, Nível 1, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, foi nomeado para a vaga citada, o único candidato classificado, Telmo dos Reis Alves Ramos, com efeitos a 01 de janeiro de 2022.

3 de janeiro de 2022. - A Presidente da Câmara, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª

314876594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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