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Aviso 1153/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

3.ª alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira

Texto do documento

Aviso 1153/2022

Sumário: 3.ª alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Mira na sua reunião ordinária de 24 de novembro de 2021 deliberou, por unanimidade, dar início ao período de discussão pública relativa à 3.ª alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na atual redação.

Também deliberou estabelecer o período de discussão pública de publicação de 20 dias úteis a contar do 5.º dia depois da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Os interessados podem consultar os documentos da proposta, na página da internet - www.cm-mira.pt em Discussão Pública - ou na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente da Câmara Municipal de Mira durante as horas normais de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mira de uma das seguintes formas - presencialmente, enviadas por via postal para "Município de Mira, Praça da República 3070-304 Mira" ou por via eletrónica para o seguinte endereço planos@cm-mira.pt.

4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

614879786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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