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Aviso 1146/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão

Texto do documento

Aviso 1146/2022

Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão

Revogação do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão

Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público, nos termos da alínea j) do n.º 4 do artigo 191.º, por remissão do n.º 3 do artigo 127.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com o artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal do Fundão deliberou, por unanimidade, na sua sessão ordinária realizada a 20 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião realizada a 29 de novembro de 2021, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão, publicado no Diário da República n.º 122, 2.ª série, de 28 de maio de 1991.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2 dos artigos 192.º e 193.º do RJIGT, a documentação referente a este procedimento de revogação poderá ser consultada no sítio da internet da Câmara Municipal do Fundão (www.cm-fundao.pt).

3 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.

Deliberação

Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes, Presidente da Assembleia Municipal do Fundão, certifica, ao abrigo do disposto no artigo 127.º conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 20 de dezembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara Municipal do Fundão, em sua deliberação de 29 de novembro de 2021, cujo teor se dá por transcrito e, em consequência, aprovar a proposta de revogação do Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão.

Por ser verdade, se lavrou a presente certidão para ser junta ao processo administrativo, tendo a deliberação sido aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos, nos termos e com os fundamentos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL),

3 de janeiro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

614873475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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