Aviso (extrato) 1129/2022, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Alandroal
- Fonte: Diário da República n.º 12/2022, Série II de 2022-01-18
- Data: 2022-01-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Correção material do Regulamento do Plano de Salvaguarda e Reabilitação da Vila de Juromenha (PSRVJ).
João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, com as alterações dadas pelos Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro e Decreto-Lei 25/2021, 29 de março, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na sua sessão extraordinária de 22 de outubro de 2021, aprovar, por maioria, a correção material da redação dos artigos 8.º, 10.º e 28.º do Regulamento do Plano de Salvaguarda e Reabilitação da Vila de Juromenha (PSRVJ).
Mais torna público que o procedimento de correção material foi transmitido previamente à Assembleia Municipal e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
Assim, para os devidos efeitos legais, republica-se no Diário da República os artigos do Regulamento sujeitos a alteração, com a respetiva correção material.
28 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
Extrato da Correção Material do Regulamento do Plano de Salvaguarda e Reabilitação da Vila de Juromenha (PSRVJ)
Os artigos 8.º, 10.º e 28.º do Regulamento do Plano de Salvaguarda e Reabilitação da Vila de Juromenha (PSRVJ), aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Alandroal, de 30 de setembro de 2011, e publicado no Diário da República, 2.ª série, através do Aviso 13082/2012, de 01 de outubro de 2012, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) Empreendimento de turismo em espaço rural, alojamento local na modalidade de estabelecimento de hospedagem ou outro projeto com vocação turística devidamente integrado na paisagem natural e no contexto histórico e arquitetónico do local;
d) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
Artigo 10.º
[...]
1 - [...]:
2 - [...].
3 - O projeto de implementação de unidades de turismo em espaço rural, de alojamento local na modalidade de estabelecimento de hospedagem ou de outro projeto com vocação turística, e restantes funcionalidades de apoio a implantar na Zona B do Plano, terá de ser executado conforme o disposto no Decreto-Lei 140/09 de 15 de junho.
4 - [...].
5 - [...].
Artigo 28.º
[...]
São objetivos da implementação de operação urbanística a realizar, de adaptação a comércio/serviços/turismo:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Criar uma oferta turística adequada ao sítio, através da implementação de unidades de turismo em espaço rural de alojamento local na modalidade de estabelecimento de hospedagem ou de outro projeto com vocação turística devidamente integrado na paisagem natural e no contexto histórico e arquitetónico do local;
h) Criar uma capacidade de oferta até ao máximo de 70 unidades de alojamento."
614864484
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776720.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
-
2020-10-02 -
Decreto-Lei
81/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
-
2021-03-29 -
Decreto-Lei
25/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Aviso
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