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Deliberação 79/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 79/2022

Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra.

De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 6 de janeiro de 2022, deliberou delegar nos Conselhos Administrativos das Escolas, dos Serviços Centrais e do Instituto de Investigação Aplicada, até à aprovação dos planos de atividades e orçamentos para o ano de 2022 pelo Conselho Geral, e dentro dos limites de rubricas consideradas para o ano anterior, a competência para:

a) Autorizar despesas e pagamentos com pessoal;

b) Autorizar despesas e pagamentos que resultem de contratos a decorrer, de projetos e prestações de serviços financiados por entidades externas e que decorram de compromissos já assumidos através de contratos ou de termos de aceitação;

c) Autorizar despesas e pagamentos até ao limite de 20.000 euros por procedimento;

d) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite do ano anterior;

e) Relativamente à despesa previamente autorizada em Conselho de Gestão (com as respetivas autorizações e aprovações por parte do Conselho de Gestão inerentes à abertura do procedimento - nomeadamente: escolha do tipo de procedimento, aprovação das peças do procedimento, designação das entidades a convidar e designação dos elementos do júri), a competência para a execução das restantes fases do procedimento: adjudicação, aprovação de minuta do contrato, respetiva outorga e pagamentos;

f) Autorizar despesas e pagamentos associados ao cumprimento de obrigações legais e fiscais, e que resultem do cumprimento de sentenças de quaisquer Tribunais ou do acompanhamento de processos judiciais em curso;

g) Autorizar despesas e pagamentos de taxas e inscrições relacionadas com a atividade formativa;

h) Autorizar despesas e pagamentos de portagens;

i) Autorizar despesas bancárias e respetivo pagamento;

j) Autorizar alterações orçamentais com exceção das rubricas de pessoal.

06.01.2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.

314877614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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