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Edital 53/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Concurso internacional de recrutamento para a categoria de professor auxiliar, na área disciplinar de Serviço Social

Texto do documento

Edital 53/2022

Sumário: Concurso internacional de recrutamento para a categoria de professor auxiliar, na área disciplinar de Serviço Social.

Torna-se público que por meu despacho de catorze de maio de 2021 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Serviço Social do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa (Iscte). O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o posto de trabalho colocado a concurso. A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor na área de Serviço Social. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas.

II - Apresentação das candidaturas

As candidaturas são submetidas no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/.

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649 - 026 Lisboa, Portugal

IV - Instrução da candidatura

A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento de admissão a candidatura, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscte/quem-somos/trabalhar-no-iscte/1393/concursos.

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato tem de assinalar 3 (três) trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e indicar os 3 (três) artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto. O curriculum vitae dos candidatos tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI deste edital.

4 - Versão eletrónica de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum.

5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

6 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso ou com informações falsas determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar de Serviço Social, e que demonstre que o candidato possui sólida formação teórica e metodológica, bem com um perfil orientado para a investigação e o ensino, cumulativamente com a apresentação pelo candidato de, pelo menos, 3 (três) artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, no domínio das Ciências Sociais, em revistas científicas identificadas no Anexo 5 do Regulamento de Avaliação de Desempenho Docente do Iscte.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção da Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área disciplinar para que é aberto o concurso tendo em consideração os seguintes parâmetros:

A) Mérito científico (60 %)

A-1) Produção científica (30 %) - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, etc.); apresentação de comunicações ou posters em eventos científicos nacionais ou internacionais; organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção e divulgação científica.

A-2) Projetos científicos (20 %) - participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-3) Coordenação e liderança científica (10 %) - criação e liderança de equipas de investigação, de gestão científica de unidades orgânicas e de investigação e de coordenação/liderança de órgãos de gestão científica e académicas de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

B) Mérito pedagógico (20 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se -á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (15 %) - lecionação de unidades curriculares, o grau de envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador); experiência de supervisão pedagógica de formação prática em Serviço Social; Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Inovação pedagógica (5 %) - Experiência de docência em unidades curriculares da área disciplinar para a qual o concurso é aberto; promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

C) Extensão universitária (15 %) - na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; experiência profissional diversificada em campos atuais e emergentes em Serviço Social; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

D) Serviço à instituição (5 %) - na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, incluindo coordenação de cursos e participação em comissões científicas, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

VII - Ordenação e metodologia de votação

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos. Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Iscte.

VIII - Audições públicas

O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

IX - Constituição do júri

O júri é presidido pelo Doutor João Sebastião, Professor Associado do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento da Comissão Científica do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Vogais:

Doutor António López Peláez, Professor Catedrático da Universidad Nacional de Educación a Distância;

Doutor Enrique Pastor Seller, Profesor Titular de Universidad de Murcia;

Doutora Maria Irene Lopes de Carvalho, Professora Associada do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Capucha, Professor Associado do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;

Doutor Jorge Manuel Leitão Ferreira, Professor Associado do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa.

X - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante notificação através de endereço eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida.

XI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, também adotando uma linguagem inclusiva.

Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

3 de janeiro de 2022. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

314877736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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