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Despacho 744/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública e na área de Enfermagem de Saúde Familiar da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Texto do documento

Despacho 744/2022

Sumário: Plano de estudos do curso de mestrado em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública e na área de Enfermagem de Saúde Familiar da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Plano de estudos do Curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária na Área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública e na área de Enfermagem de Saúde Familiar da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Na sequência da decisão favorável de acreditação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem Comunitária na Área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública e na área de Enfermagem de Saúde Familiar da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) a 17/08/2021, pelo prazo de 6 anos (contados a partir de 31 de julho de 2021), foi registado junto da Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 286/2021, de 05 de setembro de 2021.

O plano de estudos em referência foi objeto de parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros considerando-o adequado para efeitos de concessão de título profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública ou de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária na área de Enfermagem de Saúde Familiar, desde que cumpridos os requisitos da Portaria 268/2002, de 13 de março.

Assim ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, determino a publicação da estrutura curricular e do plano do ciclo de estudos criado.

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir do ano letivo 2022-2023, inclusive.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (7002)

2 - Tipo de curso: Mestrado - 2.º ciclo

3 - Denominação: Enfermagem Comunitária

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular:

Área de especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública (90 créditos ECTS)

Área de especialização em Enfermagem de Saúde Familiar (90 créditos ECTS)

7 - Estrutura curricular:

Área de especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública

QUADRO N.º 1



(ver documento original)

Área de especialização em Enfermagem de Saúde Familiar

QUADRO N.º 2



(ver documento original)

8 - Observações:

9 - Plano de estudos:

Área de especialização em Enfermagem de Saúde Comunitária e de Saúde Pública

QUADRO N.º 3

1.º ano/1.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º ano/2.º semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.ºano/1.º Semestre



(ver documento original)

Área de especialização em Enfermagem de Saúde Familiar

QUADRO N.º 6

1.ºano/1.osemestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 7

1.º Ano/ 2.º Semestre



(ver documento original)

QUADRO N.º 8

2.ºano/1.º Semestre



(ver documento original)

13 de dezembro de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.

314812538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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