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Aviso 1098/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP) com o código de oferta OE201909/0404

Texto do documento

Aviso 1098/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários (PREVPAP) com o código de oferta OE201909/0404.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP)

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal de regularização extraordinária, publicado na Bolsa de Emprego Público com o Código da Oferta OE201909/0404, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre esta Direção-Geral e os seguintes trabalhadores:



(ver documento original)

Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, ficando os trabalhadores supracitados dispensados do mesmo.

9 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

314888769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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