Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1093/2022, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural

Texto do documento

Aviso 1093/2022

Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural.

Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2021, precedido de pareceres favoráveis de Suas Exas., a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural e do Secretário de Estado da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 01 de junho de 2021:



(ver documento original)

9 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

314888533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda