Aviso 1093/2022, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 12/2022, Série II de 2022-01-18
- Data: 2022-01-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural
Texto do documento
Aviso 1093/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural.
Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2021, precedido de pareceres favoráveis de Suas Exas., a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural e do Secretário de Estado da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 01 de junho de 2021:
(ver documento original)
9 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
314888533
Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores da Direção-Geral do Património Cultural.
Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2021, precedido de pareceres favoráveis de Suas Exas., a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural e do Secretário de Estado da Administração Pública, em cumprimento do estabelecido no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 01 de junho de 2021:
(ver documento original)
9 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
314888533
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4776658/aviso-1093-2022-de-18-de-janeiro