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Despacho 736/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a abertura de procedimento e subdelega no conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., competência no âmbito da realização da despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos

Texto do documento

Despacho 736/2022

Sumário: Autoriza a abertura de procedimento e subdelega no conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., competência no âmbito da realização da despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 206/2021, de 23 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021, foi concedida autorização ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), para a realização da despesa inerente à aquisição dos serviços de produção, personalização, emissão e expedição do cartão de cidadão e de produtos conexos, designadamente os relativos à alteração de morada e emissão de carta PIN/Braille e de recuperação de PUK, por um período de três anos, de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, até ao montante global de (euro) 47 000 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, mediante a celebração de contrato com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), que detém, em exclusivo, a produção do cartão de cidadão, pelo que, nos termos das alíneas a) e i) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o regime previsto na parte ii do mesmo Código, não é aplicável ao contrato.

O n.º 5 da referida RCM delega na Ministra da Justiça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento e execução do contrato.

Assim, autorizo a abertura do procedimento e subdelego no conselho diretivo do IRN a competência para a prática dos atos subsequentes à abertura do procedimento, nomeadamente os relativos à adjudicação, aprovação da minuta de contrato e representação na respetiva outorga, sem prejuízo das restantes competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar e as necessárias à execução do contrato.

O presente despacho produz efeitos à data da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/2021, de 23 de dezembro, ficando ratificados os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

11 de janeiro de 2022. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

314891846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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