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Despacho 733/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para outorgar o procedimento aquisitivo no âmbito do fornecimento de combustível rodoviário para 245 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui o SEF, para o ano de 2022

Texto do documento

Despacho 733/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para outorgar o procedimento aquisitivo no âmbito do fornecimento de combustível rodoviário para 245 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui o SEF, para o ano de 2022.

Considerando que foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2021, a abertura de um procedimento pré-contratual ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de combustíveis rodoviários (AQ-CR), que tem por objeto o fornecimento de combustível rodoviário para 245 entidades pertencentes à administração direta, indireta e autónoma, na qual se inclui o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para o ano de 2022;

Considerando que foi autorizada a realização de despesa com a referida aquisição de combustíveis rodoviários para o SEF, até ao montante global máximo de (euro) 776 485,00 (setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o montante adjudicado correspondente ao SEF é de (euro) 611 472,80 (seiscentos e onze mil, quatrocentos e setenta e dois euros e oitenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, nos termos da decisão de adjudicação tomada por deliberação do conselho diretivo da ESPAP, I. P., de 5 de novembro de 2021:

No âmbito da competência delegada pelo Conselho de Ministros, conjugada com o Despacho 12094/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, e ainda com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego no diretor nacional do SEF, Tenente-General Luís Francisco Botelho Miguel, a competência para outorgar o contrato e ratifico, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo referido diretor nacional no âmbito deste procedimento aquisitivo.

10 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

314886435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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