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Declaração 1/2022, de 18 de Janeiro

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Sumário

Designação de membros para o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Texto do documento

Declaração 1/2022

Sumário: Designação de membros para o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Designação de membros para o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Declara-se, nos termos e para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 71/2019, de 2 de setembro, que foram designados para o conselho consultivo do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, os seguintes membros adicionais, representantes de confederações, federações e associações de âmbito nacional, com registo de organizações não governamentais das pessoas com deficiência:

Helena Rato, representante da Associação Portuguesa de Deficientes;

José Miguel da Silva Correia, representante da Associação Portuguesa de Insuficientes Renais;

Rui Carlos Gualter da Silveira Brasil, representante da Associação Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal;

Ana Catarina Rodrigues Correia, representante do Centro de Vida Independente.

Assembleia da República, 12 de janeiro de 2022. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

114895515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4776631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 71/2019 - Assembleia da República

    Regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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