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Aviso 2162/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Pormenor das Hortas

Texto do documento

Aviso 2162/2015

Nos termos do n.º 2 do Artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou na sua reunião de 3 de fevereiro de 2015, aprovar a realização do Plano de Pormenor das Hortas (PPH), aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de elaboração.

Mais se informa que durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público, durante as horas de expediente, todos os dias úteis.

4 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

208427276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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