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Aviso 2156/2015, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 2156/2015

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto no na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, torna-se público que por meu despacho e na sequência do Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico - Área de Turismo, aberto pelo aviso 10869/2014, publicado na 2.ª série de 29 de setembro, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Bruno Miguel Bordalo Silva, com efeitos a 29 de dezembro de 2014, com a remuneração mensal de 692,71(euro), correspondente entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório entre o 5 e 7 da tabela remuneratória única.

Para os efeitos previstos no artigo 45.º e seguintes, da Lei 35/2014, de 20 de junho determino que o júri para o período experimental tenha a seguinte composição:

Presidente: Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior; Vogais efetivos: Vítor Manuel de Sousa Afonso, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carlos Bruno Brígida Fial Pereira, Assistente Técnico. Vogais suplentes: Maria da Conceição Monteiro Lameirinhas Lourenço, Assistente Técnico e Maria de Lurdes Marra Batista Sampaio, Assistente Técnico.

O período experimental tem a duração de 180 dias e será avaliado de acordo com a seguinte fórmula: CF = (0,50 x ER) + (0,40 x R) + (0,10 x FP)

Sendo que: CF = Classificação Final; ER = Elementos recolhidos pelo júri; R= Relatório; FP = Formação profissional.

29 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Prof. Anselmo Antunes de Sousa.

308453333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/477628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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